Foi sancionada no dia 05/08/2020 a Lei Complementar nº 174/2020, permitindo a renegociação de débitos de micros e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional com o Governo Federal, através de transação tributária resolutiva de litígio de que trata a Lei nº 13.988/2020.
Vantagens da Transação Tributária
Através da transação tributária os débitos apurados no Simples Nacional poderão ser liquidados com descontos de até 70% no valor dos juros, multas e encargos e o saldo residual poderá ser parcelado em até 145 meses. Destaca-se, que os valores apurados no Simples Nacional a título de ICMS e ISS não fazem parte da transação tributária.
Enquadramento no Simples Nacional
Além de autorizar a liquidação de débitos pela via da transação tributária, a lei complementar em referência também estendeu o prazo de adesão ao Simples Nacional para novas empresas constituídas em 2020, as quais terão 180 (cento e oitenta) dias para aderir ao sistema simplificado, a contar da data de abertura, atentando-se na observância do prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja estadual ou municipal.
THIAGO HENRIQUE DE MENDONÇA FRASON, advogado membro do Núcleo Tributário da Melo Advogados Associados.