No estado de São Paulo, a decisão de uma liminar concedeu o afastamento do PIS/COFINS sobre o valor perdoado da dívida para uma Metalúrgica.
A referida liminar além de trazer uma decisão favorável aos contribuintes, traz também a esperança da viabilidade da tese junto ao judiciário.
A não incidência do PIS/COFINS sobre os valores descontados de negociação com instituições financeiras, baseia-se em que quantia abatida da dívida não gera ingresso financeiro. Em outras palavras, o desconto não é uma variação positiva do patrimônio, logo não se pode fazer parte do faturamento para a incidência do PIS/COFINS.
A tese se apresenta com unanimidade de jurisprudências desfavoráveis nas esferas administrativa, tendo em vista a vigência da Solução de Consulta (COSIT) 176, de 27 de setembro de 2018, além de ser pouco ajuizada junto aos tribunais.
Caso o processo tenha um resultado positivo a Metalúrgica, será um marco de vitória para os contribuintes do PIS/COFINS.
REBECA MOREIRA, estagiária do Núcleo Tributário da Melo Advogados Associados.