Após a aprovação pelo Senado Federal, é sancionada a lei 14.132/2021 que
tipifica o crime de perseguição ou Stalking. Assim, a tentativa persistente de
aproximação física, envio de reiteradas mensagens e a presença do
perseguidor em locais frequentados pela vítima, serão punidos com pena de
prisão que vai de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, sem prejuízo do pagamento de multa.
O texto da lei está redigido da seguinte forma:
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer
meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica,
restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer
forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou
privacidade.
Igualmente, a conduta tipificada amolda-se a uma série de abusos cometidos
pelo uso indiscriminado da internet, a exemplo de o envio reiterado de
mensagens impertinentes por dispositivos como o WhatsApp e, o obsessivo
recolhimento de dados e monitoramento através de plataformas como o
Instagram e Facebook.
Henri Solanho, advogado com expertise em Direito Cível e Criminal