A resposta é sim.
O “treinamento” do funcionário reflete unicamente nos interesses do empregador e da empresa, e, por tal razão o tempo dedicado à esta atividade integra o contrato de trabalho, já que é considerado tempo a disposição do empregador, na forma prevista no artigo 4º da CLT:
Art. 4º – Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
Assim, a CTPS deve ser anotada e as verbas salariais deste período deverão ser pagas na forma da legislação vigente.
GEISSY MEIRA STAVACZ, advogada (OAB/PR 83.970) com expertise em Direito do Trabalho Patronal.