Na última quarta (12) foi sancionada a Lei 14.151/2021, a qual determina que a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, até o final da pandemia do Coronavírus.
O texto determina, ainda, que a gestante ficará a disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Importante ressaltar que muitas empresas que já adotaram o plano de contingenciamento da Covid, com realocação das grávidas para outros setores, deverão, a partir deste momento, afastar as colaboradoras do trabalho presencial, conforme entendimento implícito trazido no texto de Lei.
Merece destaque, ainda, o disposto no art. 13, da Medida Provisória 1.045/2021 que expressamente autoriza a celebração dos acordos de suspensão do contrato de trabalho da empregada gestante, desde que observados os requisitos.
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GEISSY MEIRA STAVACZ, advogada (OAB/PR 83.970) com expertise em Direito do Trabalho Patronal.