Optantes do Simples Nacional têm até final de março para regularizarem suas pendências.
Os contribuintes optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional têm até o dia 31 de março para regularizar suas pendências perante o Município, Estado, Distrito Federal ou a União.
Ordinariamente, a cobrança de débitos do Simples em dívida ativa é realizada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), porém, como os entes federativos podem firmar convênios para a cobrança de tributos, fica a cargo da PGFN a cobrança dos débitos tributários de empresas optantes pelo Simples.
Desta forma, os contribuintes devem acessar o portal do Simples Nacional 1 , a fim de verificar a situação de seus débitos. Após a consulta, deverá ser analisada a situação da dívida para sua posterior quitação perante o órgão adequado. No caso de valores a serem cobrados pela PGFN, a situação descrita no Portal será “ENVIADO À PFN”.
Nestas circunstâncias os contribuintes poderão se aproveitar de benesses de acordos de transação, como descontos, entrada facilitada e maior prazo para pagamento. Já se a situação que consta no Portal for “TRANSFERIDO ENTE FEDERADO”, a regularização deverá ser realizada perante o respectivo ente federativo.
Ambas as modalidades citadas se encerram no dia 31 de março e são exclusivas para regularização do Simples Nacional. O processo para negociar é inteiramente digital e algumas das negociações disponíveis são: Programa de Regularização do Simples Nacional, Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional e Transação de Pequeno Valor.
A Melo Advogados Associados está à disposição dos contribuintes, buscando
sempre as melhores soluções tributárias para seus clientes.