Publicada ontem (23/06/2020), a Lei nº 14.016/2020 altera as regras de responsabilidade na doação de alimentos por "empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral."
Com a publicação desta nova lei "o doador e o intermediário somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo." Ou seja, caso o alimento cause algum dano a quem recebeu a doação, o doador somente será responsabilizado por isso se ficar comprovado que agiu de forma maldosa para ferir a saúde do beneficiário.
Ainda, a responsabilidade do doador se restringe à primeira entrega, ou seja, até o momento que entregar o alimento para a pessoa que irá se alimentar ou à instituição intermediária que irá repassar o alimento doado ao beneficiário final, como uma entidade beneficente, por exemplo.
Trata-se de um importante avanço para combater o desperdício de alimentos, e, ainda mais importante, poder alimentar aquelas pessoas mais vulneráveis que passam fome.
Para acessar a íntegra da Lei acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14016.htm
Att,
Melo Advogados Associados