CARF define que empresas possuem cinco anos para utilizar créditos tributários judiciais

2 de setembro de 2022

Em recente decisão do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), ficou reiterado que a contagem do prazo prescricional para utilização dos créditos tributários oriundos de decisão judicial é de cinco anos.

Diante das próprias disposições normativas da  Receita Federal Brasileira (Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 06 de dezembro de 2021, editada com fundamento no poder disciplinar da RFB previsto no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996), o entendimento é pacífico quanto à determinação de que a declaração de compensação deve ser apresentada no prazo de até cinco anos, contados da data do trânsito em julgado da decisão.

A inovação trazida pela apreciação do processo nº 13971.900555/2013-41 foi a delimitação da suspensão do prazo no período compreendido entre a data da protocolização do pedido de habilitação do crédito e a data da ciência do seu deferimento.

Vale ressaltar que a suspensão encerra a fluência do prazo prescricional, de modo que, ao retomar a contagem, é contabilizada a soma do período anterior e posterior ao evento.

Recomendados

Transação Tributária em São Paulo: PL que visa instaurar a ferramenta de Transação Tributária é remetido ao Governador paulista para sanção

Passado o trâmite legislativo dentro da ALESP, o PL nº 1245/2023 segue para sanção do Governador de São Paulo e inauguração da inserção da Transação Tributária no território paulista.

Saiba Mais

STJ discute a legalidade da incidência de PIS e COFINS sobre descontos e bonificações

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Recurso Especial nº 1.836.082/SE, no qual se […]

Saiba Mais

Compliance Trabalhista: quais as ferramentas que posso implementar na minha empresa?

Um programa de Compliance trabalhista implantado com seriedade, moldado com eficácia individualmente para cada empresa traz diversos benefícios.

Saiba Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram