CARF mantém entendimento acerca de declarações de compensação não homologadas

7 de setembro de 2022

O CARF manteve entendimento sobre a irregularidade da cobrança da multa isolada de 50% sobre o valor das declarações de compensação não homologadas.

 

O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) manteve o entendimento do processo de número 11080.741362/2019-4, ratificando a inconstitucionalidade do parágrafo 17, do artigo 74 da Lei 9.430/96, que exige a cobrança de uma multa isolada de 50% sobre as compensações que não forem homologadas pela Receita.

 

Destacou ainda que a exigibilidade dos débitos objetos da pretensa compensação ficará suspensa enquanto pendência análise de manifestação de inconformidade apresentada em face do despacho rescisório de não homologação.

 

É importante ressaltar que a matéria está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso Extraordinário nº 796.939 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4905. O julgamento já foi iniciado tendo votado os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin no sentido de declarar a inconstitucionalidade da multa em questão. O processo foi retirado de pauta a pedido do ministro Luiz Fux e aguarda  retorno para julgamento em Plenário.

Recomendados

PLP 49/2024 desvenda a não cumulatividade do IBS e CBS

A Reforma Tributária tem movimentado debates em todo o país. Na última semana, os grupos de trabalhos organizados por frentes […]

Saiba Mais

ICMS-Difal: Reconhecida a repercussão geral pelo STF acerca da possibilidade de cobrança deste tributo no ano de 2022

Por meio da apreciação do Tema 1266, o STF entendeu que é constitucional o debate acerca da exigibilidade do ICMS-Difal nas vendas a consumidor final em operações interestaduais.

Saiba Mais

PLP 18/2022: Projeto de Lei Complementar visa limitar as alíquotas de ICMS sobre bens e produtos essenciais

O Projeto de Lei Complementar nº 18 de 2022, de autoria da Câmara dos
Deputados, foi redigido com o intuito de considerar bens e serviços tais quais
combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como sendo
essenciais. Nesse sentido, deverão ser encarados como indispensáveis,com a finalidade
de fixação de um limite para a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços).

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram