CARF decide que PIS/COFINS não incidem sobre descontos e bonificações sobre aquisições de varejistas

29 de setembro de 2022

Em recente decisão, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF finalizou a apreciação de recurso no processo nº 10480.722794/2015-59, reconhecendo que os descontos e bonificações recebidos por um contribuinte comercial varejista (supermercadista), quando da aquisição de mercadorias, não têm natureza de receita, não incidindo, portanto, PIS e COFINS no regime não-cumulativo.

De acordo com a  conselheira Tatiana Midori Migiyama, que abriu a divergência vencedora, a concessão de descontos e bonificações não pode ser considerada “uma venda de mercadorias. Não há que se falar em contabilização de receita. A única conta que seria mensurada e registrada é o custo de aquisição. [Portanto, o desconto] seria redutor do custo de aquisição”. 

Esta decisão, proferida por desempate pró-contribuinte, representa importante alteração na jurisprudência da turma com relação ao tema, que sempre foi decidida em prejuízo dos contribuintes.

Ainda, no mesmo julgamento, foi também analisada a possibilidade de apropriação de créditos do PIS e da Cofins sobre as despesas com frete para transferência de produtos acabados entre estabelecimentos do mesmo grupo econômico, firmando-se entendimento favorável às empresas por 6 votos a 4 para garantir o direito dos contribuintes em se apropriarem desses créditos.

Recomendados

Receita Federal reconhece possibilidade de crédito presumido para agroindústria que adquire insumo de pessoa física

Por meio da Solução de Consulta COSIT 36, de 29 de agosto de 2022, publicada na edição de 05/10/2022 do […]

Saiba Mais

Execução Fiscal: Como Acontece a Cobrança Judicial?

A sistemática de cobrança de dívidas tributárias no Brasil é essencial para o funcionamento do Estado, garantindo que a União, […]

Saiba Mais

Lei Complementar nº 208/2024: Novas Prerrogativas para a Administração Tributária

A promulgação da Lei Complementar nº 208/2024, no dia 02 de julho de 2024, trouxe significativas alterações ao Código Tributário […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram