CARF decide que PIS/COFINS não incidem sobre descontos e bonificações sobre aquisições de varejistas

29 de setembro de 2022

Em recente decisão, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF finalizou a apreciação de recurso no processo nº 10480.722794/2015-59, reconhecendo que os descontos e bonificações recebidos por um contribuinte comercial varejista (supermercadista), quando da aquisição de mercadorias, não têm natureza de receita, não incidindo, portanto, PIS e COFINS no regime não-cumulativo.

De acordo com a  conselheira Tatiana Midori Migiyama, que abriu a divergência vencedora, a concessão de descontos e bonificações não pode ser considerada “uma venda de mercadorias. Não há que se falar em contabilização de receita. A única conta que seria mensurada e registrada é o custo de aquisição. [Portanto, o desconto] seria redutor do custo de aquisição”. 

Esta decisão, proferida por desempate pró-contribuinte, representa importante alteração na jurisprudência da turma com relação ao tema, que sempre foi decidida em prejuízo dos contribuintes.

Ainda, no mesmo julgamento, foi também analisada a possibilidade de apropriação de créditos do PIS e da Cofins sobre as despesas com frete para transferência de produtos acabados entre estabelecimentos do mesmo grupo econômico, firmando-se entendimento favorável às empresas por 6 votos a 4 para garantir o direito dos contribuintes em se apropriarem desses créditos.

Recomendados

CARF mantém cobrança de IPI em transferências das Lojas Americanas

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) recentemente tomou uma decisão relevante para o setor empresarial, especialmente para aqueles que […]

Saiba Mais

Teto de pagamento de precatórios é invalidado pelo STF a partir de 2023

O Legislativo limitou o pagamento de precatórios até 2026 devido à COVID-19, mas o STF decidiu que as restrições impostas para 2023 pelas Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021 não se aplicam mais. Essas regras continuarão apenas até 2022, permitindo que o Executivo pague os títulos sem limites orçamentários depois desse período.

Saiba Mais

Estado do Paraná  prorroga novamente o início do prazo de vigência da cobrança do FUNREP

A cobrança do depósito como contrapartida do uso de incentivo ou benefício fiscal com direcionamento ao FUNREP foi regulamentada.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram