Receita entende que mistura de combustíveis não se caracteriza como produção

25 de outubro de 2022

A Receita Federal do Brasil entendeu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 99002, de 04 de outubro de 2022, que a mistura de combustíveis não se equipara à produção de combustíveis. No caso, foi analisada a operação de um contribuinte, cuja atividade é a distribuição de combustíveis, que realizava misturas de gasolina do tipo A com etanol, para obter gasolina do tipo C, e biodiesel com óleo diesel tipo A, para a obtenção óleo diesel do tipo B. 

Para a Receita Federal, essas operações não podem se caracterizar como produção, para fins de aproveitamento de créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS, já que estes combustíveis possuem tributação concentrada ou monofásica das contribuições.

Recomendados

STJ: Direito ao crédito de ICMS sobre a aquisição de materiais intermediários. Após voto favorável ao contribuinte pela ministra relatora, o julgamento foi suspenso por pedido de vista e 1ª Seção adia definição quanto ao tema

A 1ª Seção do STJ adiou a definição de entendimento quanto à possibilidade de creditamento de ICMS de materiais intermediários utilizados no processo produtivo de mercadorias. Não há, ainda, previsão de conclusão do julgamento.

Saiba Mais

Autorregularização de Tributos: O que Prevê o PL 2655/2025

O PL 2655/2025 propõe a reabertura do prazo de autorregularização de tributos. Entenda como funciona a medida e seus impactos jurídicos

Saiba Mais

ATENÇÃO: NOVAS ALTERAÇÕES NO ROT-ST

A Portaria CAT n° 80, de 14 de outubro de 2021, fez alterações no RICMS-SP que alteram de forma significativa […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram