Tema 1125: julgamento definirá a possibilidade de exclusão do ICMS-ST das bases de cálculo de PIS/COFINS pelo contribuinte substituído

29 de novembro de 2022

No dia 23/11/22, a 1ª Seção do STJ iniciou o julgamento do Tema 1125, por meio de recursos repetitivos, que definirá a possibilidade de exclusão do ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS pelo contribuinte substituído. 

Apenas o relator, Ministro Gurgel de Farias, votou no sentido de excluir o ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas da Ministra Assusete Magalhães e deverá retornar em breve à pauta do STJ. 

Importante destacar que, sobre este tema, a palavra final será do próprio STJ, uma vez que o STF, ao analisar esta matéria no Tema 1098, definiu que não haveria repercussão geral.

Recomendados

CARF COMPREENDE QUE DESPESAS PORTUÁRIAS GERAM CRÉDITOS DE PIS/COFINS

De acordo com o entendimento da última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), as Despesas Portuárias geram créditos […]

Saiba Mais

Decisão do STJ sobre o Tema 1174: Impactos na Contribuição Previdenciária Patronal

Julgamento do Tema 1174 pelo STJ Em 14 de agosto de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça […]

Saiba Mais

Decisão do CARF: Creditamento de PIS e Cofins sobre Frete de Insumos Importados

Decisão do CARF: Creditamento de PIS e Cofins sobre Frete de Insumos Importados Reconhecimento do Creditamento Em uma decisão recente, […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram