STJ julgará exclusão de valores retidos na fonte do empregado da base de cálculo da contribuição previdenciária

15 de dezembro de 2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recurso Especial 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS ao rito dos recursos repetitivos para deliberar acerca da exclusão de valores retidos na fonte pelo empregador (imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária do empregado) da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, RAT e contribuições devidas a terceiros. 

Com a decisão, todos os processos em trâmite que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos, ficarão suspensos até pronunciamento final do STJ (Tema Repetitivo 1174).

Embora haja precedentes desfavoráveis para os contribuintes na primeira e segunda turmas do STJ, há expectativa de mudança de entendimento com o aprofundamento da discussão sobre o tema.

Recomendados

Entenda a decisão do STF sobre o ICMS na conta de energia

Entenda como funciona a restituição do ICMS da conta de luz com base na decisão do STF.

Saiba Mais

Juros de mora em debate: STF afasta, STJ incide – Divergência fiscal

Decisão do STF no Tema 962 O Supremo Tribunal Federal decidiu que os juros de mora na repetição de indébito […]

Saiba Mais

STJ Decide a Favor do Contribuinte sobre Tributação de Stock Options

STJ Decide a Favor do Contribuinte sobre Tributação de Stock Options Em uma decisão histórica para o mercado de capitais, […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram