Temas 651, 281 e 801: STF aprecia questões relativas à Contribuição ao FUNRURAL e ao SENAR

21 de dezembro de 2022

Na semana do dia 09/12/22 a 16/12/22, o Supremo Tribunal Federal apreciou diversos temas ligados à contribuição previdenciária dos produtores rurais pessoas jurídicas. De início, no Tema 651 (RE 700.922), o STF entendeu pela constitucionalidade da exigência do FUNRURAL a cargo do empregador rural pessoa jurídica incidente sobre o produto da comercialização da sua produção. 

O Tema 281 (RE 611.601), analisou a constitucionalidade da contribuição previdenciária devida pelas agroindústrias e a instituição de fonte de custeio para a seguridade social. O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, igualmente definiu pela possibilidade da cobrança da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta (mesma base econômica das contribuições devidas a título de PIS e Cofins), em substituição ao regime anterior da contribuição incidente sobre a folha de salários. 

O Tema 801 (RE 816.830), enfrentou a discussão de constitucionalidade da cobrança de 0,2% sobre a receita bruta incidente sobre a comercialização da produção rural, em substituição à tributação sobre a folha de salários, do produtor rural pessoa física a título de contribuição ao SENAR. O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, definiu pela constitucionalidade da cobrança, em desfavor aos contribuintes. 

Por fim, no que concerne à ADI 4.395, restou reconhecida  a inconstitucionalidade da sub-rogação do FUNRURAL pelos adquirentes da produção rural, de modo a dispensá-los de realizar a retenção e recolhimento do FUNRURAL em decorrência dos produtos adquiridos dos produtores rurais pessoas físicas.

Recomendados

STF publica os acórdãos dos Temas 881 e 885 sobre a Relativização da Coisa Julgada

Temas 881 e 885 do STF: por unanimidade, definiram pela possibilidade de desconstituição da decisão definitiva de mérito nas demandas tributárias de trato continuado.

Saiba Mais

Governo do Estado do Paraná prorroga novamente a entrada em vigor do FUNREP para 1° de dezembro de 2023

O Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal (FUNREP) foi criado em 2020 para minimizar o impacto das recessões econômicas e desequilíbrios fiscais.

Saiba Mais

CARF Reconhece Insumos Essenciais: Publicidade, Embalagens e Tecnologia para Empresas Digitais

Decisão do CARF amplia possibilidades de créditos de PIS e Cofins para empresas digitais, reconhecendo publicidade online e serviços de […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram