Tema 736: STF reconhece a inconstitucionalidade da aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor de compensações não homologadas e ressarcimentos indeferidos 

20 de março de 2023

Na sexta-feira, dia 17/03, foi finalizado o julgamento do Recurso Extraordinário nº 796.939 (Tema 736), em que o STF, por unanimidade, reconheceu a inconstitucionalidade da aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor de compensações não homologadas (§17, do art. 74 da Lei 9.430/96) e pedidos de ressarcimentos indeferidos (do já revogado §15, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida no RE). 

De forma prática, o STF reconheceu que o simples fato dos contribuintes de realizarem o pedido de compensação ou ressarcimento não ensejaria a aplicação desta multa isolada de 50%, em razão da flagrante violação ao princípio constitucional do direito de petição.

A Melo Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Receita Federal: Soluções de Consulta trazem novidades para apuração de créditos de PIS/COFINS

A Receita Federal emitiu recentemente três Soluções de Consulta (nº 249, 250 e 255, de 01 de novembro de 2023) para esclarecer questões relacionadas à apuração de créditos de PIS/COFINS. As soluções tratam dos créditos relacionados ao vale transporte usado por empresas para seus funcionários, créditos de insumos para transportes rodoviários de produtos e créditos de insumos para materiais utilizados em restaurantes e lanchonetes.

Saiba Mais

Receita Federal admite lucro presumido em grupo com atividades idênticas, desde que segregadas de fato

Planejamento tributário e segmentação empresarial A discussão sobre o lucro presumido em grupos econômicos é recorrente no planejamento tributário, especialmente […]

Saiba Mais

Em decisão inédita, a 1ª Turma do STJ validou a possibilidade de amortização de ágio na base de cálculo do IRPJ e CSLL em caso que envolveu o uso de “empresa veículo”

Caso de atuação de “empresa veículo” é julgado e a 1ª Turma do STJ permite a amortização de ágio da base de cálculo do IRPJ e CSLL. O ágio é formado no cenário em que uma empresa adquire outra por valor superior ao de seu patrimônio líquido, podendo, assim, abater a diferença da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram