STJ entende que a bandeira tarifária integra a base de cálculo do ICMS na energia elétrica

13 de junho de 2023

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça compreendeu que os adicionais de bandeira tarifária pagos proporcionalmente ao consumo de energia elétrica integram a base de cálculo do ICMS.

No julgamento do AREsp 1.459.487/RS, na sessão do dia 06/06/2023, os ministros entenderam, por quatro votos a um, que de fato a bandeira tarifária integra o preço da energia elétrica consumida, razão pela qual se refere ao custo de produção daquilo que é consumido.

Logo, se a tarifa integra o custo de produção, tal valor deve construir a base de cálculo do ICMS respectivo a ser recolhido, na esteira do voto do ministro relator Benedito Marques, prevalente no julgamento do caso em destaque.

De outro giro, importante destacar que a 1ª Turma do STJ endossou o entendimento da 2ª Turma da Corte Superior, a qual anteriormente já havia solidificado a sua compreensão sobre o tema no caminho da inclusão da bandeira tarifária na base de cálculo do ICMS, através do julgamento unânime do REsp 1809719/DF, em 23/06/2020. 

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

STJ define critérios para stock options não serem tributadas

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou importantes parâmetros sobre os planos de stock options no julgamento […]

Saiba Mais

Quitação do ITCMD: STF valida partilha sem exigência prévia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que […]

Saiba Mais

A legalidade da cobrança de IRPJ e de CSLL sobre os valores recebidos a título de SELIC no levantamento de depósitos judiciais será julgada pelo STJ no próximo dia 26/04/2023

No dia 26/04/2023, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definirá se é legal ou não a exigência do pagamento de IRPJ e CSLL sobre os valores decorrentes da taxa básica de juros (SELIC) em sede de levantamento de depósito judicial.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram