Receita Federal esclarece regras do Programa de Alimentação dos Trabalhadores (PAT) e sua relação com o IRPJ

8 de novembro de 2023

A Receita Federal do Brasil,  através da SC Cosit nº 263/23 analisou  o Programa de Alimentação dos Trabalhadores (PAT) e sua relação com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). 

A solução esclarece que o limite de dedução aplicável ao PAT, especificamente ao limite fixado em 4% no art. 5º da Lei nº 9.532, de 1997. Esse limite deve ser levado em consideração caso a  pessoa jurídica queira aproveitar o incentivo fiscal para deduzir o IRPJ que lhe é devido.

Houve sucesso em uma ação judicial que permitiu a dedução das despesas do PAT do lucro tributável, resultando em uma redução do imposto de renda de 25% sobre as despesas com alimentação. A questão é se o limite de dedução de 4% do IRPJ se aplica ao valor calculado a 25% (15% + adicional de 10%) ou apenas ao valor de 15% do IRPJ. A resposta é que o limite de 4% se aplica apenas ao valor de 15% do IRPJ, sem considerar o adicional de 10%.

Ressalta-se que esta solução de consulta está parcialmente vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 79, de 28 de março de 2014 e leva em consideração as disposições legais contidas no Art. 1º e 2º da Lei nº 6.321, de 1976, no art. 5º da Lei nº 9.532, de 1997 e no art. 383 do Anexo ao Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018).

Assim, a Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Compliance Trabalhista: quais as ferramentas que posso implementar na minha empresa?

Um programa de Compliance trabalhista implantado com seriedade, moldado com eficácia individualmente para cada empresa traz diversos benefícios.

Saiba Mais

STJ vai definir se o Fisco pode arbitrar o ITCMD diante de normas estaduais

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos repetitivos para decidir um tema de grande impacto: a […]

Saiba Mais

Guarda de XMLs: Fisco amplia prazo para armazenamento fiscal

Introdução O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Receita Federal publicaram recentemente o Ajuste SINIEF nº 2/2025. Com […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram