Receita Federal do Brasil veda apuração de crédito presumido de PIS e Cofins por pessoa jurídica que não exerça  atividade agroindustrial em caso específico

23 de novembro de 2023

A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 269/2023 esclarecendo que não há a possibilidade de apurar crédito presumido do PIS e da Cofins em relação ao momento de aquisição de lenha de eucalipto por empresa que não exerça atividade agroindustrial para a produção de cavaco de eucalipto (código 4401.22.00 da Tipi), ainda que estes sejam fornecidos para a venda com o objetivo de utilização em fornos ou caldeiras da indústria alimentícia.  

Vale ressaltar que para que a pessoa jurídica seja considerada como agroindústria, esta precisa perceber em sua cadeia de produção alguns produtos específicos e determinados, estes relacionados ao art. 8º da Lei nº 10.925/2004, e também elencados nos arts. 560 e 561 da IN RFB nº 2.121/2022.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Planejamento Tributário: A estratégia para Maximizar Lucros

A alta carga tributária do ordenamento jurídico brasileiro, aliada à crescente eficiência dos entes fiscalizatórios em cobrar os tributos devidos […]

Saiba Mais

Refis do ICMS no Paraná: Confaz aprova novo programa com descontos de até 95%

Autorização formal e contexto da medida O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, por meio do Convênio ICMS nº […]

Saiba Mais

MP 1.202/2023: Revogação do PERSE, desoneração da folha e incertezas

Conforme informado pela Melo, a Medida Provisória nº 1.202 de 29 de dezembro de 2023, que revogou o PERSE, desonerou […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram