STJ define que as contribuições ao sistema S NÃO deve sofrer a limitação de 20 salários mínimos

13 de março de 2024

No dia 13/03/2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça finalizou o debate se haveria limitação da base de cálculo das contribuições previdenciárias destinadas ao Sistema S (SENAI, SESI, SESC, SENAC) ao valor de 20 salários mínimos. 

A maioria adotou o posicionamento da relatora Ministra Regina Helena Costa, definindo que as empresas devem  recolher as contribuições ao sistema S sobre o total da folha de salários, sem a limitação de 20 salários mínimos, trazida no artigo 4º, parágrafo único, da Lei n° 6.950/1981.

Em relação à modulação de efeitos, o STJ a tese vencedora restou assim definida: “apenas e tão somente em relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do julgamento, obtendo pronunciamento judicial ou administrativo favorável, restringindo-se à limitação da base de cálculo, porém, até a data de publicação do acórdão.” 

Em face às dúvidas acerca do alcance de quais decisões serão consideradas “pronunciamento judicial ou administrativo favorável” para fins de aplicação de modulação de efeitos, poderá haver a oposição de embargos de declaração pelos litigantes nos REsps 1.898.532/CE e 1.905.870/PR, objeto do tema 1079, para esclarecimentos. 

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Recomendados

Receita Federal confirma que créditos recuperados de PIS/COFINS devem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL

A 7ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, sediada no Rio de Janeiro, reconheceu, por meio da Solução de […]

Saiba Mais

Créditos de IPI: Empresas matem direito mesmo com saída desonerada

Em recente julgamento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um importante precedente favorável aos contribuintes. Por […]

Saiba Mais

STF: é retomada a possibilidade de inclusão da TUST e da TUSD da base de cálculo do ICMS pelos Estados

STF: Min. Luiz Fux deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 2° da Lei Complementar n° 194/2022, que retirava a TUST e a TUSD da base de cálculo do ICMS.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram