Projeto de Lei Complementar busca modernizar prazos do CTN

29 de abril de 2024

Projeto de Lei Complementar reduz os prazos de prescrição e decadência do Código Tributário Nacional.

PLP 20/2024 visa alterar os prazos de prescrição e decadência do CTN.

Alteração de prazos decadenciais e prescricionais: PLP 20/2024 busca adequar os prazos estabelecidos no CTN à realidade atual.

Decadência e Prescrição: Entenda o que muda com o Projeto de Lei Complementar 20/2024.

O Senado Federal recebeu o Projeto de Lei Complementar 20/2024 que visa alterar o Código Tributário Nacional (CTN) para proporcionar aos contribuintes um tempo mais justo e adequado para alcançar a segurança jurídica em seus negócios. O projeto, de autoria do Senador Mecias de Jesus, propõe a redução dos prazos de decadência e prescrição tributária, com o intuito de modernizar o sistema tributário brasileiro e alinhar a legislação às recentes mudanças e à necessidade de uma economia mais dinâmica e transparente.

De acordo com o texto do projeto, a proposta visa adequar os prazos estabelecidos no CTN à realidade tributária atual. Com o avanço da tecnologia e a informatização dos processos, os prazos vigentes se mostram inadequados para garantir a segurança jurídica necessária aos contribuintes.

Uma das principais mudanças propostas é a redução do prazo de decadência, que é o período em que o Estado pode constituir o crédito tributário, de 5 para 4 anos. Além disso, para determinados grupos, como microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte (empresas optantes do Simples Nacional) e pessoas físicas com renda anual de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), o prazo seria ainda mais reduzido, de 3 anos. Isso visa não apenas simplificar os procedimentos tributários, mas também favorecer esses segmentos, proporcionando um ambiente de negócios mais favorável e reduzindo os custos relacionados ao cumprimento das obrigações fiscais.

O projeto também propõe a redução do prazo de prescrição, que é o período em que o Estado pode ingressar com ações de cobrança do crédito tributário, para 4 ou 3 anos, seguindo as mesmas regras estabelecidas para o prazo de decadência.

Para garantir a aplicação dessas novas regras, o projeto estabelece que elas só se aplicarão a fatos geradores ocorridos após a data de publicação da lei complementar. Isso permitirá tempo suficiente para que os órgãos públicos se adaptem aos novos prazos, sem comprometer seus sistemas e processos.

Destaca-se que não há implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública da União, o que fortalece o argumento de que a proposta visa principalmente promover maior segurança jurídica aos contribuintes. 

O projeto agora seguirá para apreciação nas comissões competentes do Senado Federal, onde será debatido e votado pelos parlamentares.

A Melo permanece à disposição para análise específica de cada caso e esclarecimentos que se fizerem necessários.

Recomendados

A possibilidade da exclusão do valor equivalente ao ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS devidos pelo contribuinte substituído será julgada pelo STJ no dia 26/04/2023

A 1º Seção do STJ retomará a análise do Tema 1.125, que julga a possibilidade de exclusão do valor relativo ao ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS devidos pelo contribuinte substituído no dia 26/04/2023.

Saiba Mais

O testamento e sua importância!

O testamento é um documento legal essencial para garantir a distribuição de seus bens e propriedades de acordo com suas […]

Saiba Mais

Transferência de crédito de ICMS a terceiros não representa receita tributável pelo PIS e pela COFINS

O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) publicou na sexta-feira, 07 de outubro de 2022, a conclusão do processo de […]

Saiba Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram