Na data de 17 de maio de 2024, o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), após apreciar a segunda medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de n.º 7.633/DF, suspendeu por 60 (sessenta) dias os efeitos da liminar que havia suspendido a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores, mediante pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Com isso, o Governo Federal e o Congresso Nacional ganham mais tempo para as negociações, a fim de chegar em um ponto comum.
Num momento anterior, o Ministro havia decidido, em outra liminar, suspender a eficácia dos dispositivos da Lei n.º 14.784 de 2023, o que reonerou a folha de pagamentos. Dado que a discussão está atualmente em tratativa com o Congresso Nacional, a União solicitou novamente a suspensão do processo para permitir que se chegasse a uma solução negociada, pedido que foi atendido mais uma vez.
É o que destaca o Ministro da Suprema Corte em trecho extraído da decisão: "Diante desse cenário, em que os Poderes envolvidos relatam engajamento no diálogo interinstitucional para que sejam tomadas as providências necessárias para evidenciar o cumprimento do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), entendo cabível conceder o prazo de 60 (sessenta) dias requerido em ambas as manifestações acima referidas".
Neste cenário, muito embora o objeto da ação seja examinar a compatibilidade entre o conteúdo da referida lei com o texto constitucional, na perspectiva do ministro, a conciliação também tem seu espaço na jurisdição constitucional, uma vez que possibilita o diálogo e a realização dos princípios democráticos.
Vale lembrar que a discussão sobre a desoneração da folha se estende há mais de 13 anos, iniciando-se em meados de 2011. Inicialmente, tratava-se de uma medida temporária que veio para substituir a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), por meio de alíquotas bem inferiores sobre a receita bruta, em vez de incidir sobre a folha de salários. Diante disso, a nova alíquota, estabelecida pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), passou a abranger 17 (dezessete) setores da economia, com o propósito de reduzir os respectivos encargos trabalhistas, o que gerou debates ao longo da última década.
Após todos esses anos, a discussão ainda perdura na conjuntura atual, sendo que será necessário acompanhar os próximos desdobramentos, a fim de entender como o Governo e o Congresso Nacional irão ajustar a legislação para equilibrar os interesses econômicos e sociais envolvidos. Os próximos 60 dias serão decisivos para saber se haverá um novo marco regulatório para a desoneração da folha. O acompanhamento dos desdobramentos será essencial para todos os atores envolvidos, incluindo empresas, trabalhadores e o próprio governo.
A Melo Advogados permanece à disposição para mais informações e esclarecimentos sobre o tema.