Regras de transição da tributação do PIS e da Cofins para o novo sistema tributário

19 de julho de 2024

A Reforma Tributária em andamento no Brasil, iniciada com a Emenda Constitucional 132/2023, configura-se uma nova estrutura para a ordem tributária do país. Esta reforma introduz dois novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), bem como estabelece um cronograma para a transição das atuais obrigações fiscais.

Embora ainda em tramitação, o PLP 68/2024 e o PLP 108/2024 são os principais projetos de lei que detalham as regras para a implementação desses tributos e a formação de um Comitê Gestor do IBS, respectivamente.

Desse modo, à medida que a reforma avança, é essencial compreender as mudanças propostas e seus possíveis impactos sobre o cenário tributário e empresarial no Brasil.

Reforma tributária em andamento.

A Reforma Tributária encontra-se em andamento no Brasil. Com a Emenda Constitucional 132/2023, deu-se início à Reforma Tributária no ordenamento jurídico brasileiro.

A Emenda Constitucional 132/2023 alterou o sistema tributário por meio da alteração do texto constitucional, para a instituição de dois tributos: o IBS e a CBS. Além disso, estabeleceu, também, as regras de transição, que seriam posteriormente complementadas mediante regulamentação.

A complementação tem sido discutida por meio de propostas apresentadas pelo Governo Federal e pelo Congresso Nacional. Nesse sentido, foram apresentados projetos que visavam a regulamentar a reforma, com destaque especial para os projetos apresentados pelo Governo Federal: o PLP 68/2024 e o PLP 108/2024.

Nesse contexto, o PLP 68/2024 foi proposto com o objetivo de instituir o IBS, a CBS e o IS, ao passo que o PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do IBS, bem como trouxe disposições sobre o ITCMD.

Diante desse cenário, muito embora os projetos ainda não tenham sido aprovados, já se tem uma perspectiva de como será o sistema tributário brasileiro e de quais serão os possíveis impactos da reforma brasileiro no contexto empresarial.

Mudanças na tributação do PIS e da Cofins.

As mudanças na tributação do PIS e da COFINS ocorrerão com a substituição dos tributos pelo CBS e pela IBS. Por meio de uma implementação gradual da CBS e do IBS, haverá extinção do PIS e da COFINS. Conforme cronograma previsto na Emenda Constitucional 132/2023, esses tributos deixarão de existir até o ano de 2033.

Nesse sentido, a CBS e o IBS compartilham regras como bases de cálculo, fatos geradores, regimes específicos, não cumulatividade, creditamento, sujeitos passivos e imunidades, de modo a simplificar e a tornar mais inteligível o sistema tributário. Ambos possuem uma base ampla de incidência e alíquota única, incidem sobre operações e importações de bens e serviços, são calculados sem compor a própria base, bem como garantem não cumulatividade ampla com direito a crédito.

Conforme destaca o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, a mudança, com a substituição do PIS, COFINS, IPI, outros tributos federais, ICMS e ISS, será gradual e ocorrerá em etapas distintas até ser encerrada.

Regras de transição ainda em definição.

As regras de transição ainda estão em definição. Recentemente, foi apresentado o Projeto de Lei Complementar 68/2024, que visa a regulamentar a reforma tributária, mas ainda está pendente de aprovação no Congresso Nacional.

Conforme o Projeto de Lei Complementar 68/2024, que define as regras para os novos tributos, a transição começará em 2026. Nesse período, o IBS e a CBS serão cobrados junto com os tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por meio de alíquotas reduzidas, até que o processo se conclua em 2033, que encerrará o período de transição.

Regras de transição

Gradualidade: mudança gradual, com período de transição.

Em 2026, haverá cobrança do IBS e da CBS às alíquotas de 0,1% e 0,9%, de modo a totalizar 1%. Com isso, haverá compensação dos valores devidos de PIS e COFINS, de forma que, após a compensação, caso ainda haja algum saldo remanescente, o valor recolhido poderá ser compensado com qualquer outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias. Cumpre destacar que o Comitê Gestor do IBS terá papel crucial na arrecadação dos valores.

Em 2027, o IBS será cobrado à alíquota de 0,1%, com 0,05% destinado aos estados e 0,05% aos municípios. As contribuições terão uma redução mínima de 0,1% em suas alíquotas. Com a implementação da CBS, o PIS e a COFINS serão extintos. Nesse contexto, poderá ser implementado o IS, conforme lei complementar.

No ano de 2029, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas em 10%, de modo que, para compensar essa redução, a alíquota do IBS será ajustada, com a finalidade de manter a arrecadação. Entre 2030 e 2032, por sua vez, haverá redução em 10% nas alíquotas do ICMS e ISS, sendo que, em 2032, essas alíquotas representarão 60% dos valores originais.

Frisa-se que, durante esse período, a alíquota do IBS aumentará gradativamente, de tal sorte que, em 2033, o ICMS e o ISS serão extintos, ao passo que haverá implementação do IBS na integralidade. 

Ainda, menciona-se que as alíquotas dos novos tributos poderão ser reduzidas, com uma revisão programada para 2030. Se a arrecadação da CBS nos anos de 2027 e 2028 superar a arrecadação do PIS, COFINS e IPI no período de 2012 a 2021, em proporção ao PIB, os valores cobrados poderão ser ajustados.

Em 2035, há uma segunda possibilidade de redução das alíquotas, tanto para o IBS quanto para a CBS. Essa redução ocorrerá se a arrecadação dos anos de 2029 a 2033 superar a média de arrecadação do ICMS, ISS e IPI no período de 2012 a 2021, também proporcional ao PIB.

Empresas podem optar por permanecer no regime atual?

Ao abrir uma empresa, todo empreendedor precisa escolher um regime tributário. Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem optar pelo Simples Nacional.

Com a reforma tributária, pequenas e médias empresas poderão permanecer no regime Simples, bem como excluir o IBS e CBS. A vantagem dessa exclusão dependerá, no entanto, de estudos detalhados, haja vista que pode ser benéfica para algumas empresas, mas desfavorável para outras que geram menos créditos, tornando o imposto mais caro fora do Simples. Além disso, há o risco de perda de competitividade na venda de produtos.

Créditos no novo sistema.

A reforma tributária estabelece que os créditos acumulados de PIS e COFINS poderão ser usados para compensar a CBS ou outros tributos federais, ou, ainda, ser ressarcidos em dinheiro.

A partir de 2033, os créditos de ICMS homologados poderão ser compensados com o IBS em parcelas corrigidas monetariamente. Além disso, os contribuintes terão a opção de transferir saldos credores a terceiros ou receber ressarcimentos caso a compensação com o IBS não seja viável, com o objetivo de promover a desoneração dos investimentos e das exportações.

O PLP 68/24, projeto de regulamentação da reforma tributária, prevê que os contribuintes poderão se apropriar de créditos de CBS/IBS relacionados a operações anteriores, desde que o pagamento do tributo pelo fornecedor esteja devidamente comprovado por documento fiscal eletrônico. Com isso, visa-se a evitar a sonegação fiscal e a beneficiar os contribuintes que cumpram suas obrigações, ajudando a reduzir as alíquotas dos impostos.

Impactos da reforma

Aumento da carga tributária para algumas empresas.

Com a reforma tributária, poderá haver aumento da carga tributária para algumas empresas. Nesse contexto, em virtude da redução de benefícios fiscais vigentes atualmente, é possível que haja aumento da carga tributária que venha a impactar a competitividade das empresas. A reforma pode alterar as alíquotas e bases de cálculo dos impostos sobre serviços prestados, afetando os custos operacionais das empresas.

Além disso, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que, sem uma taxa definida, é estimado pelo governo em uma média de 26,5% para manter a arrecadação atual. O sistema permitirá créditos por compras e débitos por vendas. Certos serviços, como educação, saúde e transporte coletivo, terão redução de 60%, ao passo que serviços de profissionais autônomos, como médicos e advogados, terão redução de 30%.

Menciona-se, também, que algumas atividades, como transporte coletivo urbano e ensino superior no âmbito do Prouni, serão isentas, conforme se extrai dos projetos de lei em discussão no Congresso Nacional. É importante destacar que vários profissionais, incluindo advogados, engenheiros e médicos veterinários, terão acesso a alíquotas reduzidas de 30%, e o setor de saúde terá uma alíquota reduzida a 60% do IBS e da CBS.

Simplificação da tributação e redução da burocracia.

A Reforma Tributária promete simplificar significativamente a arrecadação de impostos ao unificar tributos. Essa simplificação deverá permitir que os empresários concentrem mais recursos e esforços em suas atividades principais, aumentando a competitividade no mercado, em vez de se preocuparem com a complexidade da burocracia tributária.

Além da simplificação, a reforma visa a aumentar a clareza para o contribuinte sobre os impostos pagos, o que agilizará os processos contábeis e proporcionará um melhor entendimento dos custos fiscais.

A expectativa é que, com a reforma, também haja mais benefícios como a redução de custos empresariais, segurança jurídica, geração de empregos e renda, maior transparência, e incentivo à formalização e à inovação.

Maior competitividade das empresas brasileiras

A reforma tributária deverá promover uma maior competitividade para as empresas brasileiras, especialmente em alguns setores.

Um dos principais impactos será a redução das distorções no sistema tributário, o que beneficiará significativamente exportadores e indústrias locais, como transporte terrestre, petróleo, e a indústria química. Além disso, a reforma tributária trará benefícios diretos para setores como o agronegócio e a indústria automobilística, ampliando a competitividade.

O agronegócio contará com isenções fiscais e alíquotas reduzidas, reduzindo os custos operacionais, ao passo que a indústria automobilística verá uma prorrogação dos benefícios fiscais para veículos sustentáveis.

Para o setor de serviços, no entanto, a reforma também pode gerar desafios, devido às mudanças nas alíquotas e bases de cálculo dos impostos. A despeito disso, a simplificação tributária e os incentivos fiscais vêm com o propósito de fortalecer a posição das empresas brasileiras no mercado nacional e internacional.

Como se preparar?

Acompanhar as mudanças na legislação tributária.

Para se preparar para a reforma tributária, é importante estar atento às atualizações na legislação fiscal e acompanhar de perto o andamento dos projetos de lei que estão em tramitação. Neste momento, o PLP 68/2024 e o PLP 108/2024 são as principais peças na definição das novas regras tributárias, de modo que sua aprovação determinará as mudanças na estrutura tributária que afetarão empresas e contribuintes.

Acompanhar essas propostas e as discussões a seu respeito permitirá se antecipar às novas exigências e ajustar estratégias conforme as diretrizes que serão estabelecidas pela reforma.

Simular os impactos da reforma na tributação da empresa.

Uma etapa importante na preparação para a reforma tributária é simular como as mudanças propostas impactarão a tributação da sua empresa. Desse modo, recomenda-se a realização de análises detalhadas dos cenários fiscais, considerando as novas alíquotas e bases de cálculo que serão estabelecidas com a reforma.

A simulação deve incluir a comparação entre o regime atual e os novos tributos, como o IBS e a CBS, a fim de identificar possíveis variações nos custos e oportunidades de crédito. Esta análise ajudará a prever como a reforma afetará a carga tributária.

Planejar a transição para o novo sistema tributário.

O planejamento para a transição para o novo sistema tributário é outra etapa importante. Com a reforma, haverá um período de adaptação que começará em 2026, com a cobrança gradual dos novos tributos e a continuidade dos atuais com alíquotas reduzidas.

É importante desenvolver um plano de transição que inclua a atualização dos processos contábeis e administrativos, além da preparação para a nova estrutura de impostos. Esse planejamento deve considerar a fase inicial de 2026, no qual a CBS e o IBS serão cobrados simultaneamente com os tributos atuais, preparando-se para a mudança completa que ocorrerá a partir de 2027, quando a CBS será integralmente aplicada e o IBS terá uma alíquota de 0,1%, com conclusão prevista para o ano de 2033.

Reforma trará mudanças significativas na tributação do PIS e da Cofins?

A reforma tributária trará mudanças significativas na tributação do PIS e da COFINS. A partir de 2027, esses tributos serão extintos e substituídos pela CBS. A CBS será uma nova forma de tributação com alíquota única que visa a simplificar o sistema tributário ao consolidar o PIS, a Cofins e o IPI em um único imposto federal.

Esta mudança também acompanhará a introdução do IBS, que substituirá o ICMS e o ISS, trazendo uma nova estrutura para a arrecadação e possibilitando a criação de um sistema mais transparente e eficiente.

Sendo assim, nota-se que a extinção do PIS e da Cofins, acompanhada pela implementação da CBS e a reforma das alíquotas e bases de cálculo dos impostos sobre serviços, representa uma reestruturação abrangente do sistema tributário brasileiro. A CBS reduzirá a complexidade atual ao unificar tributos e introduzirá novos mecanismos de não-cumulatividade e crédito tributário. Isso também exigirá que as empresas se adaptem a novas regras de arrecadação e planejamento fiscal, enquanto o IBS e a CBS formarão a base do novo sistema tributário a partir de 2027.

Conclusão

Com a Reforma Tributária, o Brasil está prestes a enfrentar uma transformação profunda na ordem tributária brasileira, o que se traduzirá em desafios e oportunidades para os contribuintes. A substituição do PIS e da COFINS pela CBS, e a introdução gradual do IBS, visam à simplificação da tributação e à redução da burocracia, oferecendo um ambiente mais transparente e competitivo para os negócios.

A eficácia da reforma dependerá, contudo, de como os projetos de lei em andamento serão aprovados e implementados, assim como dependerá de como as empresas se prepararão para as novas regras. Acompanhar essas mudanças e planejar adequadamente os próximos passos será essencial para adaptar-se às novas exigências fiscais, bem como aproveitar os benefícios da reforma tributária

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