STF Retoma Julgamento sobre a Redução dos Percentuais do Reintegra

11 de setembro de 2024

STF Retoma Julgamento sobre a Redução dos Percentuais do Reintegra

Na última quinta-feira, 05 de setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6040 e 6055, que questionam a legalidade da redução dos percentuais do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra). Esse programa é utilizado pelas empresas exportadoras para apropriação de créditos de PIS e Cofins.

Reintegra: Benefício Fiscal ou Proteção à Imunidade Tributária?

O ponto central do julgamento é se o Reintegra deve ser considerado um benefício fiscal, como defende a Fazenda Nacional, ou um mecanismo para garantir a imunidade tributária constitucional das exportações, como sustentam os contribuintes. O governo argumenta que, como benefício fiscal, ele pode ser ajustado pelo Poder Executivo de acordo com suas necessidades fiscais. Por outro lado, os exportadores defendem que o programa devolve os tributos pagos ao longo da cadeia produtiva, evitando a exportação de impostos embutidos no preço final dos produtos.

Votos Divergentes: Gilmar Mendes e Luiz Fux

O relator, ministro Gilmar Mendes, classificou o Reintegra como uma subvenção econômica, votando pela constitucionalidade da redução dos percentuais do programa. Para Mendes, embora a exportação de tributos seja indesejável, a redução feita pelo governo não é inconstitucional.

No entanto, o ministro Luiz Fux apresentou uma forte divergência, argumentando que a redução comprometeria a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional, violando a imunidade tributária prevista na Constituição.

Impacto Financeiro Significativo

Um dos pontos mais importantes do julgamento foi a consideração do impacto financeiro que uma decisão contrária ao governo poderia causar. Segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2025, o impacto pode chegar a R$49,9 bilhões. Esse aspecto foi destacado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, antes de suspender o julgamento.

Próximos Passos

Com o placar atual de 3x2 a favor da tese da Fazenda Nacional, o julgamento será retomado na próxima quinta-feira, 12 de setembro. A decisão final será crucial para definir o futuro das exportações brasileiras e o impacto financeiro sobre os cofres públicos.

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