STF recebe 1ª ação contra incentivos fiscais concedidos aos agrotóxicos

28 de novembro de 2024

Na última semana, o Partido Verde ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando os incentivos fiscais concedidos a agrotóxicos por meio do Convênio 100/97 do CONFAZ e dispositivos da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023).

O que está em jogo?

A ADI tem como objetivo a declaração de inconstitucionalidade de:

  1. Cláusulas Primeira e Terceira do Convênio 100/97 do CONFAZ, que reduzem em 60% a base de cálculo do ICMS para agrotóxicos.
  2. Art. 9º, §1º, inciso XI da EC nº 132/2023, que prevê incentivos semelhantes ao incluir insumos agropecuários e aquícolas no regime diferenciado de tributação.

O Partido Verde argumenta que tais dispositivos promovem o uso indiscriminado de produtos químicos com impactos negativos para a saúde pública, o meio ambiente e a economia.

Impactos Socioambientais

A ação destaca os seguintes efeitos adversos:

Saúde Pública

  • Segundo o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) da ANVISA, 1/3 dos alimentos consumidos no Brasil contém resíduos de agrotóxicos, incluindo substâncias proibidas em outros países.
  • O uso desses produtos está associado a doenças graves, como câncer, malformações congênitas e distúrbios hormonais.

Meio Ambiente

  • O Brasil é líder mundial no consumo de agrotóxicos, com 5,2 kg de veneno por habitante anualmente.
  • Práticas como a pulverização aérea contaminam ecossistemas, mananciais e terras indígenas, prejudicando biodiversidade e recursos naturais.

Economia e Desigualdade

  • Grande parte dos agrotóxicos beneficia a produção de commodities (soja, milho e algodão) destinadas à exportação, enquanto alimentos básicos como arroz e feijão perdem espaço no mercado interno.
  • Estima-se que os incentivos fiscais aos agrotóxicos resultem em uma renúncia de R$ 12,9 bilhões por ano, mais de sete vezes o orçamento do IBAMA em 2021.

Os argumentos jurídicos

A ADI sustenta que os dispositivos violam:

  • Art. 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente equilibrado, impondo ao Estado e à sociedade o dever de preservá-lo.
  • Princípio da seletividade tributária, ao beneficiar produtos que não são essenciais e que possuem alto impacto negativo.
  • Art. 196 da Constituição, que exige políticas públicas para reduzir riscos à saúde.

Além disso, a ação questiona a lógica de tais incentivos fiscais ao argumentar que:

  • Os agrotóxicos não são essenciais, já que alternativas sustentáveis existem e podem ser estimuladas.
  • Os benefícios fiscais não garantem redução de preços, pois os valores das commodities são definidos por mercados internacionais.

Reflexões e próximos passos

Relatada pelo Ministro Edson Fachin, a ADI pode estabelecer precedentes fundamentais para a formulação de políticas públicas que equilibrem os incentivos econômicos com os direitos à saúde e ao meio ambiente.

Recomendados

Receita Federal Esclarece Inclusão de Gastos com Capatazia na Base de Cálculo do Imposto de Importação

Receita Federal Esclarece Inclusão de Gastos com Capatazia na Base de Cálculo do Imposto de Importação Em agosto de 2024, […]

Saiba Mais

STJ reconhece exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins

Conforme noticiado em 14/12/2023, o STJ reconheceu a possibilidade dos contribuintes excluírem o ICMS-ST da base de cálculo do PIS […]

Saiba Mais

Tema 1008: 1ª Seção do STJ entende que o ICMS integra a base de cálculo do IRPJ e CSLL apurados no regime tributário do lucro presumido

No dia 10/05/2023, 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o ICMS integra a base de cálculo do IRPJ e CSLL quando apurados no regime tributário do lucro presumido.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram