Paraná atualiza regras do ICMS com novo SISCRED

30 de janeiro de 2025

Mudanças na regra de créditos acumulados de ICMS com novo SISCRED

O governo do Paraná implementou novas diretrizes para o uso e transferência de créditos acumulados de ICMS com a publicação da Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 5/2025, em 20 de janeiro de 2025. A norma moderniza o Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados (SISCRED), substituindo a versão anterior, NPF nº 1/2009.

Como resultado, essas mudanças impactam diretamente empresas que acumulam créditos tributários no estado, especialmente indústrias agropecuárias e atacadistas, que operam com exportação e alíquotas reduzidas de ICMS.

Principais alterações no novo SISCRED

A atualização tem como objetivo aumentar a transparência, evitar fraudes e agilizar a liberação dos créditos, tornando o sistema mais eficiente para os contribuintes. Entre as mudanças mais relevantes, destacam-se:

  • Validação obrigatória dos créditos antes da transferência para terceiros.
  • Definição de prazos mais claros para análise e homologação dos pedidos.
  • Ampliação das formas de compensação de créditos com obrigações tributárias estaduais.
  • Maior integração digital, facilitando o acompanhamento dos processos pelos contribuintes.

Impacto para as empresas: Como isso afeta seu negócio?

Com a modernização do SISCRED, empresas que costumam acumular altos volumes de créditos de ICMS precisam estar atentas às novas exigências para garantir um melhor aproveitamento dos valores.

Exemplo Prático:

Uma indústria exportadora que acumula R$500 mil em créditos tributários poderá contar com um processo mais ágil e transparente para utilizar ou transferir esses valores. Isso pode representar melhoria no fluxo de caixa e redução de custos financeiros, beneficiando a gestão fiscal da empresa.

O que as empresas devem fazer agora? 

Para garantir a conformidade com as novas regras e maximizar o uso dos créditos acumulados, as empresas precisam:

  • Revisar seus processos internos e ajustar fluxos operacionais conforme as novas exigências do SISCRED.
  • Acompanhar os prazos e critérios estabelecidos para transferências e compensações de créditos.
  • Atualizar sistemas e processos contábeis e fiscais, garantindo maior eficiência no aproveitamento dos créditos.

Conclusão

A reformulação do SISCRED representa uma oportunidade estratégica para empresas que fazem uso de créditos acumulados de ICMS. Aquelas que se adaptarem rapidamente poderão melhorar sua gestão tributária, otimizar o fluxo de caixa e reduzir impactos financeiros.

Fique atento! Acompanhe as novas publicações da SEFA/PR para mais detalhes sobre a implementação dessas mudanças.

Recomendados

CBS: tudo o que você precisa saber sobre esse novo imposto

Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), descubra como essa contribuição fiscal afeta a economia, as empresas e os consumidores.

Saiba Mais

Transação Tributária: Lei Estadual nº 21.860/2023 estabelece os requisitos e condições para negociação de débitos com o Estado do Paraná

A Lei Estadual nº 21.860/2023 estabelece os requisitos e condições para que a transação tributária por adesão e por proposta individual para negociação de débitos estaduais se concretize no Estado do Paraná.

Saiba Mais

ADC 49: análise sobre o recolhimento retroativo do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular está pautada para outubro

Em outubro, caso conhecidos os embargos de declaração opostos pelo amicus curiae, na ADC 49 do Supremo Tribunal Federal, haverá a definição acerca da necessidade de recolhimento do ICMS não recolhido pelos contribuintes que deixaram de distribuir demandas para frear a exigibilidade da exação, desde 16/04/2021.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram