Crédito presumido: projeto prevê benefício fiscal ao setor de serviços

25 de março de 2025

Está em tramitação o Projeto de Lei Complementar nº 63/2025, que prevê alterações relevantes na Lei Complementar 214/2025, conhecida como reforma tributária. Nesse sentido, a principal mudança sugerida é a criação de um crédito presumido específico para empresas do setor de serviços. O objetivo central da proposta é reduzir a carga tributária, considerada elevada por representantes do setor.

Atualmente, a reforma tributária determina regras rígidas de compensação de créditos, especialmente desfavoráveis às atividades de prestação de serviços. Isso acontece porque essas empresas têm poucos insumos tributáveis para deduzir, gerando menor crédito e aumento significativo da carga tributária efetiva. Por isso, a nova proposta visa corrigir essa distorção, equilibrando as condições tributárias entre setores econômicos.

Como funcionará o crédito presumido?

Na prática, o crédito presumido significa que empresas do setor de serviços poderão deduzir do imposto devido um percentual fixo sobre o valor total faturado. Com isso, será possível diminuir o valor do imposto final a pagar, proporcionando alívio significativo às finanças das empresas. Além disso, esse mecanismo reduz a complexidade burocrática na apuração dos créditos, beneficiando especialmente pequenas e médias empresas.

Especialistas afirmam que a medida pode aumentar a competitividade do setor, permitindo maior capacidade de investimento e crescimento econômico. Contudo, a proposta também gera debates sobre impactos fiscais e possíveis ajustes orçamentários que precisarão ser feitos pelo governo.

Impactos e próximos passos

O projeto segue agora para análise das comissões parlamentares, onde deverá passar por debates técnicos e políticos. Portanto, é fundamental o acompanhamento das discussões pelos setores envolvidos para garantir que o crédito presumido seja efetivamente aprovado. Por fim, o resultado poderá determinar um novo cenário tributário, com impacto direto sobre milhões de empresas em todo o país.

A Melo Advogados Associados permanece sempre à disposição para esclarecer todas dúvidas restantes. Adicionalmente, oferecemos suporte especializado sobre o tema.

Recomendados

Decisão do CARF: Creditamento de PIS e Cofins sobre Frete de Insumos Importados

Decisão do CARF: Creditamento de PIS e Cofins sobre Frete de Insumos Importados Reconhecimento do Creditamento Em uma decisão recente, […]

Saiba Mais

STJ mantém proibição da compensação cruzada de ICMS-ST com créditos próprios

No REsp 2120610/SP, sob a relatoria da Ministra Regina Helena Costa, o foco da controvérsia reside na prática de compensação […]

Saiba Mais

Tema 1008: 1ª Seção do STJ entende que o ICMS integra a base de cálculo do IRPJ e CSLL apurados no regime tributário do lucro presumido

No dia 10/05/2023, 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o ICMS integra a base de cálculo do IRPJ e CSLL quando apurados no regime tributário do lucro presumido.

Saiba Mais

Deixe um comentário

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram