Tributação de LCI, LCA e JCP: o que muda com a nova MP para investidores e empresas

23 de junho de 2025

O governo federal publicou recentemente uma Medida Provisória (MP) que altera significativamente a tributação de LCI, LCA e JCP, impactando diretamente o planejamento financeiro de investidores e empresas.

Essa mudança tem como objetivo compensar a futura eliminação do IOF nas operações de câmbio — um compromisso assumido pelo Brasil no âmbito da OCDE. Por esse motivo, a MP propõe medidas estruturantes que alteram o cenário tributário vigente.

Assim, compreender as novas regras torna-se fundamental para adaptar estratégias com segurança e previsibilidade.

Nova MP e o fim do IOF sobre câmbio

Nesse contexto, o Brasil se comprometeu a zerar gradualmente o IOF sobre operações cambiais até 2029, como parte de sua adesão às diretrizes da OCDE.

No entanto, a eliminação do imposto representa uma perda expressiva de receita. Consequentemente, o governo busca compensações por meio da ampliação da base tributável.

Dessa forma, a tributação de LCI, LCA e JCP surge como alternativa para manter o equilíbrio fiscal e atender às metas orçamentárias.

LCI e LCA: tributação passa a vigorar em 2026

Atualmente, esses instrumentos de crédito são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, o que os torna altamente atrativos.

Contudo, a nova MP propõe que, a partir de 2026, as emissões passem a ser tributadas à alíquota fixa de 5%.

Como resultado, a atratividade de LCI e LCA será reduzida, principalmente frente a outros produtos financeiros de renda fixa.

O que muda para os investidores?

  • Em primeiro lugar, os títulos emitidos até 2025 seguem isentos, o que garante segurança jurídica aos investimentos atuais.
  • Além disso, será necessário reavaliar as carteiras, comparando o novo cenário com alternativas como CDBs e Tesouro Direto.
  • Portanto, o investidor deverá buscar soluções mais vantajosas do ponto de vista da rentabilidade líquida.

Juros sobre Capital Próprio (JCP): impactos reais para empresas

O JCP é um instrumento tradicional de distribuição de lucros com eficiência fiscal. Por meio dele, empresas remuneram acionistas com a vantagem de dedução do valor no IRPJ e CSLL.

Contudo, a MP eleva a alíquota de IRRF de 15% para 20%, a partir de 2026.

Em outras palavras, essa alteração reduz o benefício econômico que justificava o uso recorrente do JCP como mecanismo de planejamento tributário.

Além disso, empresas deverão comparar o JCP com outros meios de distribuição, como dividendos ou reinvestimentos.

Aspectos Jurídicos da MP: segurança jurídica em jogo

Sob a perspectiva jurídica, a MP levanta dúvidas importantes:

  • Por exemplo, a tributação de instrumentos anteriormente isentos pode ser vista como quebra de expectativa legítima.
  • Ademais, o princípio da anterioridade precisa ser observado, evitando efeitos retroativos indevidos.
  • No caso do JCP, a nova carga tributária deve respeitar limites constitucionais como o da não-confiscatoriedade.

Portanto, é razoável prever contestação judicial e ajustes durante a tramitação legislativa.

Repercussão no mercado e setores afetados

Naturalmente, o mercado reagiu à proposta com cautela.

  • A tributação futura de LCIs e LCAs pode aumentar o custo de captação no setor imobiliário e agrícola.
  • Além disso, empresas podem sofrer maior pressão fiscal com a redução do benefício no uso do JCP.

Por isso, associações de classe e representantes do setor financeiro já iniciaram articulações para discutir ajustes ao texto.

Tramitação no Congresso: participação será decisiva

Como toda Medida Provisória, essa também precisa passar pelo crivo do Congresso Nacional.

  • Durante esse processo, parlamentares poderão propor emendas e revisar os dispositivos centrais.
  • Ainda mais relevante, a mobilização institucional de entidades será crucial para eventuais mudanças de redação.

Sendo assim, o acompanhamento político da tramitação será determinante para mapear cenários e riscos.

O que fazer agora: Planejamento Tributário e Financeiro

Diante da tributação de LCI, LCA e JCP, investidores e empresas devem agir com agilidade e estratégia.

  • No caso dos investidores, a análise de alternativas com foco em rentabilidade líquida torna-se urgente.
  • Para as empresas, o uso do JCP deverá ser revisado à luz da nova carga tributária.
  • Além disso, simulações e modelagens tributárias poderão ajudar a antecipar impactos e ajustar decisões.

Por fim, a atuação de assessores jurídicos e contábeis será essencial para garantir conformidade e eficiência.

Conclusão

A nova MP sinaliza uma mudança importante na lógica de arrecadação fiscal. Com a tributação de LCI, LCA e JCP, o governo amplia sua base de receita, mas impõe desafios concretos à previsibilidade jurídica e financeira.

Por esse motivo, tanto investidores quanto empresas devem se adaptar com inteligência, planejamento e amparo técnico.

A Melo Advogados Associados permanece à disposição para auxiliar nesse processo, oferecendo orientação especializada e soluções seguras diante das novas exigências normativas.

Recomendados

Planejamento Sucessório como proteção contra mudanças tributárias

Você já parou para pensar quanto do seu patrimônio pode ser consumido por mudanças repentinas na tributação sucessória? O impacto […]

Saiba Mais

Decreto nº 7.855/2024: novas regras para transações fiscais no Paraná

O Governo do Paraná publicou, em 6 de novembro de 2024, o Decreto nº 7.855/2024, que estabelece regras detalhadas para […]

Saiba Mais

STF: legislação infraconstitucional pode limitar o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo

No dia 25/11/2022, o Supremo Tribunal Federal finalizou a apreciação do Recurso Extraordinário 841.979 (Tema 756), instituindo que o conceito […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram