STJ limita acesso ao Perse ao definir quem pode receber os benefícios fiscais previstos na lei.
Entenda o que é o Perse e por que ele foi criado
O Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi criado para ajudar empresas afetadas pela pandemia.
A lei que instituiu o programa, em 2021, permite que empresas do setor de eventos e turismo tenham alíquota zero de alguns tributos federais.
Isso quer dizer que essas empresas poderiam pagar menos impostos como forma de compensação pelos prejuízos da crise sanitária.
No entanto, desde sua criação, o programa enfrentou discussões sobre quem realmente tem direito a esse benefício.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu uma resposta definitiva sobre essas dúvidas.
Quais foram as decisões do STJ
STJ limita acesso ao Perse ao decidir, por maioria de votos, que só tem direito ao programa quem já estava inscrito no Cadastur na data da lei.
O Cadastur é um cadastro oficial de prestadores de serviços turísticos, controlado pelo governo federal.
Segundo o tribunal, essa exigência é válida e serve para comprovar que a empresa realmente atua no setor beneficiado pela lei.
Além disso, o STJ também decidiu que empresas que optam pelo Simples Nacional não podem receber os benefícios do programa.
Essas regras foram fixadas com base no entendimento de que o benefício fiscal precisa seguir exatamente o que está previsto na lei.
Por que empresas do Simples Nacional ficaram de fora
A decisão do STJ também confirmou que quem está no Simples Nacional não pode participar do Perse.
O Simples é um regime de tributação simplificada, escolhido por pequenos negócios para facilitar o pagamento de impostos.
De acordo com a lei, esse regime não pode ter mudanças em suas alíquotas, nem mesmo em situações especiais.
Por isso, o STJ concluiu que não seria possível aplicar o Perse a essas empresas, mesmo durante a pandemia.
O tribunal também destacou que o Simples é uma escolha do contribuinte, e que não há direito automático a todos os benefícios criados por outras leis.
E se a empresa se cadastrou depois da lei?
Um ponto levantado no julgamento foi a situação de empresas que se inscreveram no Cadastur após a publicação da lei.
O ministro Gurgel de Faria sugeriu que, nesses casos, deveria ser possível o ingresso no Perse, já que houve abertura para regularização entre 2022 e 2023.
Esse entendimento, porém, foi acompanhado por apenas um outro ministro e não venceu no julgamento.
Assim, ficou decidido que só quem já estava cadastrado na data da lei tem direito aos benefícios.
O julgamento analisou vários processos e servirá como referência para outros casos semelhantes.
A Melo Advogados Associados permanece sempre à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e oferecer suporte especializado necessário sobre esse e outros temas.