Planejamento patrimonial e sucessório: entenda a nova tributação do VGBL

18 de julho de 2025

Tributação do VGBL como mecanismo de recomposição fiscal

A nova tributação do VGBL representa um movimento relevante dentro do cenário de planejamento patrimonial e sucessório após a Reforma Tributária.

A decisão do Ministro Alexandre de Moraes restabeleceu a elevação do IOF, com efeito retroativo, afetando diretamente operações financeiras como os aportes em VGBL.

Esse produto, embora securitário, vinha sendo amplamente utilizado como ferramenta sucessória, muitas vezes evitando a incidência do ITCMD.

No entanto, com a nova incidência de IOF, o governo federal busca recompor a arrecadação perdida após o julgamento do STF no Tema 1214.

Com isso, o foco recai sobre a tributação dos aportes em VGBL, especialmente acima dos limites definidos na nova legislação.

Limites de isenção e estrutura da nova tributação do VGBL

A nova sistemática da tributação do VGBL impõe IOF de 5% sobre os aportes que ultrapassarem os tetos anuais determinados pela LC nº 214/2025.

Até 31/12/2025, são isentos aportes de até R$ 300 mil por seguradora, com limite global de R$ 300 mil por investidor, somando todas as instituições.

A partir de 2026, esse teto sobe para R$ 600 mil, tanto por seguradora quanto no total anual consolidado.

A incidência se aplica apenas sobre o valor que exceder os limites, e é calculada sobre o aporte — não sobre o saldo ou o resgate.

Na prática, cria-se um custo adicional para quem utiliza o VGBL como instrumento de sucessão e proteção patrimonial.

Impactos da tributação do VGBL no planejamento sucessório

A tributação do VGBL surge como resposta direta à decisão do STF, que declarou inconstitucional o ITCMD sobre esses produtos.

Diante disso, a União passou a tributar via IOF, substituindo a incidência estadual por uma carga tributária federal.

A motivação arrecadatória é evidente, mas a legalidade da medida está ancorada na competência federal para tributar operações financeiras.

A estratégia com VGBL não se tornou inválida, mas precisa ser reavaliada tecnicamente, considerando os novos parâmetros legais.

Nesse sentido, o VGBL segue sendo um instrumento relevante, porém menos neutro do ponto de vista fiscal.

Recomendações para contribuintes e gestores fiscais

Diante da nova tributação do VGBL, recomenda-se revisar todas as estruturas de sucessão que envolvam esse produto.

O monitoramento do volume anual aportado se torna essencial, a fim de evitar a incidência automática de IOF sobre excedentes.

E é importante reforçar: esses 5% incidem apenas sobre o valor que ultrapassar o limite — e sobre o aporte, não sobre o resgate.

A holding é apenas uma das diversas ferramentas disponíveis — e entre elas está o VGBL, que é um produto financeiro/securitário, mas frequentemente usado para facilitar a transmissão de recursos aos herdeiros.

Diante desse novo cenário tributário, é fundamental contar com orientação especializada. A equipe da Melo Advogados Associados está à frente das atualizações legais e pronta para oferecer suporte estratégico e personalizado em matéria sucessória.

Recomendados

Crédito presumido: projeto prevê benefício fiscal ao setor de serviços

Está em tramitação o Projeto de Lei Complementar nº 63/2025, que prevê alterações relevantes na Lei Complementar 214/2025, conhecida como […]

Saiba Mais

Transação de créditos de ICMS: oportunidades e regras para empresas

O que é a Transação de Créditos de ICMS A transação de créditos de ICMS passou a ser uma oportunidade […]

Saiba Mais

Contestação no STF: Nova Lei de Subvenções do ICMS em debate

Na linha do que já previamente noticiado pelo escritório sobre as alterações legislativas inauguradas com a Lei n° 14.789/23, com […]

Saiba Mais

Deixe um comentário

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram