Tributação do VGBL como mecanismo de recomposição fiscal
A nova tributação do VGBL representa um movimento relevante dentro do cenário de planejamento patrimonial e sucessório após a Reforma Tributária.
A decisão do Ministro Alexandre de Moraes restabeleceu a elevação do IOF, com efeito retroativo, afetando diretamente operações financeiras como os aportes em VGBL.
Esse produto, embora securitário, vinha sendo amplamente utilizado como ferramenta sucessória, muitas vezes evitando a incidência do ITCMD.
No entanto, com a nova incidência de IOF, o governo federal busca recompor a arrecadação perdida após o julgamento do STF no Tema 1214.
Com isso, o foco recai sobre a tributação dos aportes em VGBL, especialmente acima dos limites definidos na nova legislação.
Limites de isenção e estrutura da nova tributação do VGBL
A nova sistemática da tributação do VGBL impõe IOF de 5% sobre os aportes que ultrapassarem os tetos anuais determinados pela LC nº 214/2025.
Até 31/12/2025, são isentos aportes de até R$ 300 mil por seguradora, com limite global de R$ 300 mil por investidor, somando todas as instituições.
A partir de 2026, esse teto sobe para R$ 600 mil, tanto por seguradora quanto no total anual consolidado.
A incidência se aplica apenas sobre o valor que exceder os limites, e é calculada sobre o aporte — não sobre o saldo ou o resgate.
Na prática, cria-se um custo adicional para quem utiliza o VGBL como instrumento de sucessão e proteção patrimonial.
Impactos da tributação do VGBL no planejamento sucessório
A tributação do VGBL surge como resposta direta à decisão do STF, que declarou inconstitucional o ITCMD sobre esses produtos.
Diante disso, a União passou a tributar via IOF, substituindo a incidência estadual por uma carga tributária federal.
A motivação arrecadatória é evidente, mas a legalidade da medida está ancorada na competência federal para tributar operações financeiras.
A estratégia com VGBL não se tornou inválida, mas precisa ser reavaliada tecnicamente, considerando os novos parâmetros legais.
Nesse sentido, o VGBL segue sendo um instrumento relevante, porém menos neutro do ponto de vista fiscal.
Recomendações para contribuintes e gestores fiscais
Diante da nova tributação do VGBL, recomenda-se revisar todas as estruturas de sucessão que envolvam esse produto.
O monitoramento do volume anual aportado se torna essencial, a fim de evitar a incidência automática de IOF sobre excedentes.
E é importante reforçar: esses 5% incidem apenas sobre o valor que ultrapassar o limite — e sobre o aporte, não sobre o resgate.
A holding é apenas uma das diversas ferramentas disponíveis — e entre elas está o VGBL, que é um produto financeiro/securitário, mas frequentemente usado para facilitar a transmissão de recursos aos herdeiros.
Diante desse novo cenário tributário, é fundamental contar com orientação especializada. A equipe da Melo Advogados Associados está à frente das atualizações legais e pronta para oferecer suporte estratégico e personalizado em matéria sucessória.