PGFN 2025: parcelamento de débitos previdenciários para municípios

7 de outubro de 2025

Regulamentação e abrangência

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou as Portarias nº 2.212/2025 e nº 2.213/2025, instituindo um programa de parcelamento de débitos previdenciários PGFN 2025, voltado a municípios, autarquias, fundações e consórcios intermunicipais. Com isso, municípios, autarquias, fundações e consórcios intermunicipais poderão negociar dívidas de grande impacto fiscal.

As regras abrangem créditos principais e débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias vencidos até 31 de agosto de 2025. Em outras palavras, o programa permite incluir dívidas não quitadas em parcelamentos anteriores.

Benefícios concedidos e exigências

A PGFN concedeu reduções relevantes: 40% sobre multas e encargos, 80% sobre juros de mora e 25% sobre honorários advocatícios. Portanto, a medida oferece alívio imediato às contas públicas locais.

No entanto, municípios com ações judiciais deverão desistir das demandas, renunciar a argumentos de direito e pedir a extinção dos processos. Consequentemente, a adesão implica renúncia definitiva e requer análise jurídica prévia.

Modalidades de parcelamento de débitos previdenciários PGFN 2025

A PGFN permite o pagamento em até 300 parcelas, com juros proporcionais ao valor da entrada. Assim, cada município pode adequar a adesão à sua realidade orçamentária.

O pagamento de 20% de entrada elimina os juros. Já com 10%, a taxa é de 1% ao ano. Para 5%, aplica-se 2% anuais. Caso contrário, incide taxa de 4% ao ano.

Além disso, todas as modalidades contam com atualização monetária pelo IPCA. Na prática, o valor da dívida se mantém corrigido ao longo do tempo.

Alternativas de quitação

Os municípios podem calcular parcelas equivalentes a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior. Dessa forma, o valor se ajusta à capacidade contributiva do ente público.

Há também a possibilidade de antecipar pagamentos com moeda corrente, bens, imóveis, participações societárias ou créditos líquidos e certos. Da mesma forma, depósitos judiciais e repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) podem ser usados para amortizar dívidas.

Prazo de adesão e impactos

O prazo de adesão vai até 31 de agosto de 2026, exclusivamente pelo portal Regularize. Portanto, os gestores municipais dispõem de tempo para planejar a entrada no programa.

Contudo, a decisão deve ser estratégica. Em outras palavras, o parcelamento reduz passivos imediatos, mas pode comprometer receitas futuras e restringir margens financeiras.

Considerações finais

O novo parcelamento demonstra o esforço da União em promover regularização fiscal dos municípios. Ao mesmo tempo, transfere aos gestores a responsabilidade de medir riscos e benefícios de longo prazo.

A Melo Advogados Associados acompanha de perto essas mudanças e está à disposição para apoiar gestores públicos na análise de alternativas, garantindo segurança, clareza e planejamento jurídico em um cenário de ajuste fiscal.

Recomendados

PL nº 16/2025: Exclusão do IBS e CBS da base do ICMS, ISS e IPI

Na última quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025, o deputado Gilson Marques apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, […]

Saiba Mais

Juros de mora em debate: STF afasta, STJ incide – Divergência fiscal

Decisão do STF no Tema 962 O Supremo Tribunal Federal decidiu que os juros de mora na repetição de indébito […]

Saiba Mais

Compensação de créditos previdenciários Receita Federal 2025

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 135/2025, reafirmou os limites para a compensação de créditos […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram