Alteração Processo Administrativo Fiscal: PLP 124/2022 aprovado!

26 de novembro de 2025

A aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022 estabeleceu uma significativa alteração no processo administrativo fiscal. A Câmara aprovou este projeto em 11 de novembro. Ele introduz diversas e substanciais modificações no rito processual vigente e redefinirá aspectos importantes da tramitação, impactando os envolvidos no sistema tributário.

 Detalhes da Aprovação e Mudanças Introduzidas

A Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022 em 11 de novembro, marcando uma fase de revisão legislativa. Consequentemente, o projeto introduz diversas e significativas mudanças no processo administrativo fiscal. Tais alterações, conforme o texto aprovado, impactarão a dinâmica das relações entre contribuintes e a administração tributária. A legislação estabelecerá novos parâmetros para reorganizar procedimentos, trazendo uma nova perspectiva sobre a gestão de litígios fiscais em âmbito administrativo.

Implicações para o Cenário Fiscal

A promulgação do PLP 124/2022 resultará em uma profunda alteração processo administrativo fiscal. As modificações abrangerão diferentes etapas e aspectos da interação tributária. Além disso, os novos parâmetros geram expectativas de otimização da eficiência e transparência. Dessa forma, a legislação aprovada estabelece um novo quadro para a administração fiscal.

Apoio Jurídico Especializado

Nosso escritório acompanha de perto as novidades legislativas que impactam o ambiente tributário. Consequentemente, estamos preparados para apoiar empresas na análise e adaptação às novas diretrizes. Por fim, oferecemos suporte jurídico especializado para garantir a conformidade e a segurança de sua atuação fiscal.

Recomendados

STJ reconhece exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins

Conforme noticiado em 14/12/2023, o STJ reconheceu a possibilidade dos contribuintes excluírem o ICMS-ST da base de cálculo do PIS […]

Saiba Mais

É publicada a MP nº 1.202/2023 que revoga o PERSE, desonera parcialmente a folha de pagamento e impõe novos limites à compensação de créditos

Em 29/12/2023, a Medida Provisória nº 1.202/2023 foi editada, revogando os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), desonerando parcialmente a folha de pagamento e impondo novos limites à compensação de créditos.

Saiba Mais

CSRF Confirma Contribuição Previdenciária sobre PLR Não Pactuada

Na sessão de 15 de outubro de 2024, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) manteve a cobrança de contribuição […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram