A Portaria CAT n° 80, de 14 de outubro de 2021, fez alterações no RICMS-SP que alteram de forma significativa o credenciamento ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).
A partir de 15/10/2021, o contribuinte que se encontrar na condição de: substituído exclusivamente varejista; substituído atacadista e varejista, em relação às operações em que atuar como varejista, poderá solicitar o credenciamento no ROT-ST. Começam a produzir efeito, também nesta data, as seguintes alterações:
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a inclusão de procedimentos a serem adotados pelos contribuintes enquadrados no regime RPA ou Simples Nacional quanto ao complemento do ICMS retido antecipadamente, devido em razão de o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço ser maior que a base de cálculo da retenção (RICMS-SP/2000, art; 265, I). Esses procedimentos deverão ser observados, relativamente ao período de 15.01 a 30.09.2021, até 30.11.2021, se for o caso.
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a revogação do dispositivo que estabelecia regra quanto ao processo de pós-validação do arquivo digital substitutivo.
O contribuinte interessado deverá solicitar o credenciamento do ROT-ST através de um pedido no Portal e-Ressarcimento da SEFAZ-SP. É importante ressaltar que todos os contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional serão automaticamente credenciados no ROT-SP a partir do dia 1° de dezembro de 2021, exceto se houver manifestação contrária por parte do contribuinte através, também, do Portal e-Ressarcimento.
Núcleo Tributário da Melo Advogados Associados