Autorregularização de Tributos: O que Prevê o PL 2655/2025

9 de junho de 2025

Contexto Normativo e Objetivos da Medida

O Projeto de Lei nº 2655/2025 propõe reabrir o prazo para a autorregularização de tributos federais.
Assim, amplia o alcance da política de conformidade fiscal iniciada pela Lei nº 14.740/2023.

A medida atende à demanda de contribuintes que não conseguiram se organizar durante o prazo inicial.
Além disso, contribui para a redução do contencioso tributário e o fortalecimento da arrecadação.

O incentivo à autorregularização de tributos busca promover o pagamento voluntário de débitos antes de ações punitivas.
Consequentemente, fomenta um ambiente de maior colaboração entre a Receita Federal e os contribuintes.

Importante destacar que a proposta acompanha tendências internacionais de modernização da administração tributária.
Dessa forma, reflete um esforço contínuo pela construção de um sistema fiscal mais eficiente.

Como a Autorregularização de Tributos Pode Beneficiar Empresas e Contribuintes

A reabertura do prazo permite que empresas e pessoas físicas revisem suas obrigações tributárias pendentes.
Assim, viabiliza a regularização em condições mais vantajosas que as oferecidas em processos punitivos, bem como, contribui para a melhoria da imagem fiscal perante o mercado e instituições financeiras.
Consequentemente, facilita o acesso a crédito e participação em processos licitatórios públicos.

A autorregularização de tributos também reduz o risco de litígios fiscais e autuações futuras.
Dessa forma, proporciona maior segurança jurídica no planejamento tributário das organizações.

Todavia, é fundamental avaliar detalhadamente a elegibilidade dos débitos e os impactos financeiros da adesão.
Por fim, a decisão deve ser tomada com base em uma análise estratégica e individualizada.

A Melo Advogados Associados permanece sempre à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e oferecer suporte especializado necessário sobre esse e outros temas.

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Dr. Henri Solanho

OAB/PR 35.343, Sócia Diretora na Melo Advogados Associados

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