Receita Federal regulamenta autorregularização de débitos com Lei nº 14.740/2023: contribuintes podem liquidar dívidas com descontos de 50% e parcelamento em 48 vezes

16 de janeiro de 2024

Em 29/12/2023 foi publicada a IN nº 2.168/2023 que regulamenta a autorregularização de débitos federais junto à Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei nº 14.740/2023

Acerca da Lei nº 14.740/2023, maiores informações são acessíveis clicando aqui.

Relembrando que a autorregularização é o acordo que o contribuinte poderá firmar junto à Receita Federal, exclusivamente mediante adesão, para resolver os débitos não constituídos ou em fiscalização administrativa com vencimento até o dia 30/11/2023 ou aqueles que venham a ser constituídos no período entre 30/11/2023 a 1º de abril de 2024.

Os benefícios trazidos para liquidação dos débitos tributários se resumem ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do débito devido à vista e o restante em 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas, sendo que os juros e multas de mora serão reduzidos em 100% (cem por cento).

Ainda, é possível utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, limitados a metade do valor a ser quitado, bem como precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.

É importante atentar-se ao prazo para adesão à autorregularização, o qual iniciou no dia 02/01/2024 e findará em 1º/04/2024.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

STF: alcance do aproveitamento de créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo é analisado

No dia 18/11/2022, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário 841.979 (Tema 756), no qual se discute […]

Saiba Mais

Crédito Presumido de IPI: STJ mantém redefinição do IRPJ e CSLL

Em sessão realizada em 18 de fevereiro de 2025, a 2ª Turma do STJ manteve a decisão do TRF4 no […]

Saiba Mais

Quitação do ITCMD: STF valida partilha sem exigência prévia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram