Receita Federal regulamenta autorregularização de débitos com Lei nº 14.740/2023: contribuintes podem liquidar dívidas com descontos de 50% e parcelamento em 48 vezes

16 de janeiro de 2024

Em 29/12/2023 foi publicada a IN nº 2.168/2023 que regulamenta a autorregularização de débitos federais junto à Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei nº 14.740/2023

Acerca da Lei nº 14.740/2023, maiores informações são acessíveis clicando aqui.

Relembrando que a autorregularização é o acordo que o contribuinte poderá firmar junto à Receita Federal, exclusivamente mediante adesão, para resolver os débitos não constituídos ou em fiscalização administrativa com vencimento até o dia 30/11/2023 ou aqueles que venham a ser constituídos no período entre 30/11/2023 a 1º de abril de 2024.

Os benefícios trazidos para liquidação dos débitos tributários se resumem ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do débito devido à vista e o restante em 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas, sendo que os juros e multas de mora serão reduzidos em 100% (cem por cento).

Ainda, é possível utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, limitados a metade do valor a ser quitado, bem como precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.

É importante atentar-se ao prazo para adesão à autorregularização, o qual iniciou no dia 02/01/2024 e findará em 1º/04/2024.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Receita Federal Esclarece Inclusão de Gastos com Capatazia na Base de Cálculo do Imposto de Importação

Receita Federal Esclarece Inclusão de Gastos com Capatazia na Base de Cálculo do Imposto de Importação Em agosto de 2024, […]

Saiba Mais

STJ: Direito ao crédito de ICMS sobre a aquisição de materiais intermediários. Após voto favorável ao contribuinte pela ministra relatora, o julgamento foi suspenso por pedido de vista e 1ª Seção adia definição quanto ao tema

A 1ª Seção do STJ adiou a definição de entendimento quanto à possibilidade de creditamento de ICMS de materiais intermediários utilizados no processo produtivo de mercadorias. Não há, ainda, previsão de conclusão do julgamento.

Saiba Mais

PIS e Cofins na base da CPRB: STF confirma inclusão

PIS e Cofins na base da CPRB: decisão unânime do STF O Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a inclusão […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram