Receita Federal regulamenta autorregularização de débitos com Lei nº 14.740/2023: contribuintes podem liquidar dívidas com descontos de 50% e parcelamento em 48 vezes

16 de janeiro de 2024

Em 29/12/2023 foi publicada a IN nº 2.168/2023 que regulamenta a autorregularização de débitos federais junto à Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei nº 14.740/2023

Acerca da Lei nº 14.740/2023, maiores informações são acessíveis clicando aqui.

Relembrando que a autorregularização é o acordo que o contribuinte poderá firmar junto à Receita Federal, exclusivamente mediante adesão, para resolver os débitos não constituídos ou em fiscalização administrativa com vencimento até o dia 30/11/2023 ou aqueles que venham a ser constituídos no período entre 30/11/2023 a 1º de abril de 2024.

Os benefícios trazidos para liquidação dos débitos tributários se resumem ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do débito devido à vista e o restante em 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas, sendo que os juros e multas de mora serão reduzidos em 100% (cem por cento).

Ainda, é possível utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, limitados a metade do valor a ser quitado, bem como precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.

É importante atentar-se ao prazo para adesão à autorregularização, o qual iniciou no dia 02/01/2024 e findará em 1º/04/2024.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

Principais Tipos Societários Existentes no Brasil

Ao constituir uma empresa, a escolha entre os tipos societários existentes no Brasil é uma decisão fundamental que impacta diretamente […]

Saiba Mais

 Lei nº 14.973/2024: Reintrodução do RERCT e Regularização de Bens

A Lei nº 14.973/2024 reintroduziu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que inicialmente foi estabelecido pela Lei […]

Saiba Mais

JULGAMENTO SOBRE FUNRURAL PARA PESSOA JURÍDICA TEM INÍCIO FAVORÁVEL AOS CONTRIBUINTES

O julgamento sobre a inconstitucionalidade do FUNRURAL para Produtores Rurais pessoa jurídica iniciou-se com voto favorável do relator, Ministro Marco […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram