Receita Federal regulamenta autorregularização de débitos com Lei nº 14.740/2023: contribuintes podem liquidar dívidas com descontos de 50% e parcelamento em 48 vezes

16 de janeiro de 2024

Em 29/12/2023 foi publicada a IN nº 2.168/2023 que regulamenta a autorregularização de débitos federais junto à Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei nº 14.740/2023

Acerca da Lei nº 14.740/2023, maiores informações são acessíveis clicando aqui.

Relembrando que a autorregularização é o acordo que o contribuinte poderá firmar junto à Receita Federal, exclusivamente mediante adesão, para resolver os débitos não constituídos ou em fiscalização administrativa com vencimento até o dia 30/11/2023 ou aqueles que venham a ser constituídos no período entre 30/11/2023 a 1º de abril de 2024.

Os benefícios trazidos para liquidação dos débitos tributários se resumem ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do débito devido à vista e o restante em 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas, sendo que os juros e multas de mora serão reduzidos em 100% (cem por cento).

Ainda, é possível utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, limitados a metade do valor a ser quitado, bem como precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.

É importante atentar-se ao prazo para adesão à autorregularização, o qual iniciou no dia 02/01/2024 e findará em 1º/04/2024.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

STJ: Reconhecido o direito de dedução da base de cálculo de IRPJ/CSLL os juros sobre capital próprio (JCP) de exercícios financeiros anteriores

Com relação aos recursos especiais REsp 1955120 e REsp 1946363, a 2ª Turma do STJ discute o direito de dedução […]

Saiba Mais

Receita Federal esclarece regras do Programa de Alimentação dos Trabalhadores (PAT) e sua relação com o IRPJ

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 263/23, analisou o Programa de Alimentação dos Trabalhadores (PAT) e sua relação com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Saiba Mais

Entenda a alteração dos benefícios fiscais de ICMS após a publicação da Lei 14.789/23

Em 29/12/2023, houve a publicação da Lei 14.789/23, fruto da conversão da Medida Provisória n° 1.185/23, alterando-se as regras de tratamento fiscal dos benefícios fiscais de ICMS.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram