O CARF manteve entendimento sobre a irregularidade da cobrança da multa isolada de 50% sobre o valor das declarações de compensação não homologadas.
O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) manteve o entendimento do processo de número 11080.741362/2019-4, ratificando a inconstitucionalidade do parágrafo 17, do artigo 74 da Lei 9.430/96, que exige a cobrança de uma multa isolada de 50% sobre as compensações que não forem homologadas pela Receita.
Destacou ainda que a exigibilidade dos débitos objetos da pretensa compensação ficará suspensa enquanto pendência análise de manifestação de inconformidade apresentada em face do despacho rescisório de não homologação.
É importante ressaltar que a matéria está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso Extraordinário nº 796.939 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4905. O julgamento já foi iniciado tendo votado os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin no sentido de declarar a inconstitucionalidade da multa em questão. O processo foi retirado de pauta a pedido do ministro Luiz Fux e aguarda retorno para julgamento em Plenário.