CARF COMPREENDE QUE DESPESAS PORTUÁRIAS GERAM CRÉDITOS DE PIS/COFINS

21 de junho de 2021

De acordo com o entendimento da última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), as Despesas Portuárias geram créditos de PIS/COFINS.

Segunda a Conselheira Vanessa Marini Cecconello, os procedimentos portuários fazem parte do processo produtivo da empresa, tornando-se necessário a caracterização da despesa como um insumo.

“Assiste razão ao contribuinte quanto à essencialidade e relevância dos serviços portuários para o seu processo produtivo, por serem inerentes à entrada ou saída de mercadorias do país”


Em razão dos diversos gastos gerados dentro dos Portos, as empresas ficam submetidas a pagamentos de valores exorbitantes para a comercialização e produção de seus produtos.

Desta forma, o Conselho entende que os serviços portuários podem gerar créditos, desde que sejam comprovados a essencialidade do custo para a produção da mercadoria.

REBECA MOREIRA, estagiária do Núcleo Tributário da Melo Advogados Associados.

Recomendados

JCP (Dedução retroativa dos juros): STJ julgará dedução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente julgar sob o rito dos recursos repetitivos uma importante questão tributária envolvendo […]

Saiba Mais

ATENÇÃO: NOVAS ALTERAÇÕES NO ROT-ST

A Portaria CAT n° 80, de 14 de outubro de 2021, fez alterações no RICMS-SP que alteram de forma significativa […]

Saiba Mais

Holdings Familiares: Ainda Vale a Pena no Novo Cenário Tributário?

Holdings familiares são uma das maiores aliadas do planejamento patrimonial e sucessório, sendo fundamentais para reduzir tributos, proteger patrimônios e […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram