1. Cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro e o risco nos contratos empresariais
As cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro tornam-se essenciais diante da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), que altera profundamente a forma de tributação sobre consumo no Brasil.
Essa mudança, embora vise simplificação e neutralidade, pode desorganizar contratos de longo prazo, especialmente aqueles estruturados sob premissas tributárias anteriores.
Exemplo prático:
Imagine uma empresa que fornece insumos para uma indústria com contrato fixo de cinco anos. Uma variação tributária de apenas 3% pode representar perda de 5% da margem líquida do fornecedor. Assim, sem cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro, esse impacto recai integralmente sobre uma das partes, podendo comprometer a sustentabilidade do negócio.
2. Por que cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro são essenciais?
O Código Civil (arts. 317 e 478 a 480) prevê a revisão de contratos quando eventos imprevisíveis alteram significativamente a base econômica original. Desse modo, alterações legislativas relevantes, como a Reforma Tributária, podem justificar ajustes contratuais.
A jurisprudência do STJ, portanto, reconhece que mudanças tributárias substanciais configuram fato superveniente capaz de autorizar a repactuação.
Em termos simples: quando a lei muda e isso quebra o equilíbrio econômico do contrato, é possível pedir ajustes. Contudo, é necessário demonstrar o impacto concreto e comprovar que houve tentativa de negociação prévia, sob pena de judicialização incerta.
3. A insuficiência das cláusulas tradicionais de reajuste
A maioria dos contratos contém cláusulas de reajuste vinculadas à inflação ou a custos específicos. Entretanto, essas disposições não abrangem mudanças estruturais, como a substituição de tributos cumulativos por não cumulativos.
Por conseguinte, em um contrato de concessão ou franquia, uma alteração tributária pode gerar perdas relevantes sem que haja um caminho contratual claro para reequilíbrio.
Essa lacuna leva, assim, a litígios longos e caros, prejudicando não apenas a relação entre as partes, mas também toda a cadeia de fornecimento.
4. Boa-fé objetiva e renegociação de cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro
O princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) impõe cooperação leal entre as partes. Logo, diante de um desequilíbrio significativo causado por evento externo, há um dever jurídico de renegociar.
Ainda assim, na prática, algumas partes resistem a reabrir discussões, tentando impor integralmente o novo risco ao outro contratante.
Essa conduta, portanto, pode ser considerada abusiva e resultar em responsabilidade civil adicional. Além disso, ela aumenta a probabilidade de litígios complexos e onerosos, justamente quando o momento exige soluções rápidas e colaborativas.
5. Sinais de alerta: sua empresa está exposta?
Antes de definir uma estratégia, é fundamental identificar indícios de que seus contratos podem estar em risco. Fique atento se:
- Suas margens são estreitas (ex.: contratos com lucro líquido inferior a 10%).
- Você tem contratos de execução longa (mais de 12 meses) sem cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro.
- Seus reajustes são apenas inflacionários (IPCA, IGP-M) sem contemplar alterações legislativas.
- Você atua em setores altamente tributados (logística, combustíveis, bebidas, telecomunicações, franquias).
- Seus contratos não preveem solução consensual obrigatória (mediação ou arbitragem) antes do litígio.
Se pelo menos um desses sinais se aplica à sua empresa, a exposição ao risco contratual diante da Reforma Tributária é alta e a prevenção é urgente.
Como agir diante desses problemas com cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro
A gestão preventiva é mais simples e menos custosa do que resolver um litígio instalado. Dessa forma, recomenda-se:
- Mapear contratos expostos: identificar instrumentos de execução prolongada e maior risco tributário;
- Revisar cláusulas críticas: ajustar ou incluir cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro específicas para alterações legislativas;
- Criar governança interna: estabelecer fluxos para análise rápida de impactos e decisões tempestivas de renegociação;
- Adotar métodos consensuais: incluir mediação e arbitragem como alternativas obrigatórias antes da judicialização.
Essas medidas, portanto, reduzem riscos, fortalecem relações comerciais e transformam um potencial conflito em oportunidade de governança aprimorada.
Conclusão: agir hoje, evitar prejuízos amanhã
A Reforma Tributária é um evento inevitável, mas, com estratégia preventiva, seus impactos negativos podem ser controlados. Contratos revisados com cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro garantem continuidade operacional, preservação de margens e segurança jurídica.
Nossa equipe está pronta para auxiliar na análise e revisão de contratos estratégicos, elaborar cláusulas robustas e implementar soluções preventivas, garantindo que a Reforma Tributária não se transforme em litígio ou perda financeira.