Estado do Paraná  prorroga novamente o início do prazo de vigência da cobrança do FUNREP

9 de março de 2023

Por meio do Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, a cobrança do depósito como contrapartida do uso de incentivo ou benefício fiscal com direcionamento ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP) foi regulamentada. 

O início da vigência da obrigatoriedade do depósito do percentual de 12% sobre o valor do incentivo ou benefício fiscal em questão se daria a partir de 01/03/2023. Porém, após o Decreto nº 626, de 28/02/2023, o prazo para o início da vigência foi prorrogado para 01/06/2023. 

Recomendados

Receita entende que benefícios concedidos pelo industrial após emissão da nota fiscal devem sofrer incidência da PIS/COFINS

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 38/2022, de 08.09.2022, reiterou que valores relativos […]

Saiba Mais

Solução de Consulta Cosit nº 132/2025: Impactos no PERSE e IRPJ

A Consulta Cosit 132/2025 apresenta um entendimento crucial da Receita Federal sobre o tratamento das variações monetárias no lucro da […]

Saiba Mais

Afastamento da cobrança do ICMS no Transporte Pré-Exportação

Em uma decisão marcante, a 2ª Turma fez o afastamento da cobrança de ICMS sobre operações de transporte intermunicipal de […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram