Estado do Paraná  prorroga novamente o início do prazo de vigência da cobrança do FUNREP

9 de março de 2023

Por meio do Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, a cobrança do depósito como contrapartida do uso de incentivo ou benefício fiscal com direcionamento ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP) foi regulamentada. 

O início da vigência da obrigatoriedade do depósito do percentual de 12% sobre o valor do incentivo ou benefício fiscal em questão se daria a partir de 01/03/2023. Porém, após o Decreto nº 626, de 28/02/2023, o prazo para o início da vigência foi prorrogado para 01/06/2023. 

Recomendados

CARF nega amortização em operações de ágio interno

A 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por maioria de […]

Saiba Mais

STJ reconhece exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins

Conforme noticiado em 14/12/2023, o STJ reconheceu a possibilidade dos contribuintes excluírem o ICMS-ST da base de cálculo do PIS […]

Saiba Mais

STF confirma redução da alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações

No dia 19 de agosto de 2022, o ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade no aumento da alíquota de ICMS […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram