Estado do Paraná  prorroga novamente o início do prazo de vigência da cobrança do FUNREP

9 de março de 2023

Por meio do Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, a cobrança do depósito como contrapartida do uso de incentivo ou benefício fiscal com direcionamento ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP) foi regulamentada. 

O início da vigência da obrigatoriedade do depósito do percentual de 12% sobre o valor do incentivo ou benefício fiscal em questão se daria a partir de 01/03/2023. Porém, após o Decreto nº 626, de 28/02/2023, o prazo para o início da vigência foi prorrogado para 01/06/2023. 

Recomendados

ICMS-Difal: Reconhecida a repercussão geral pelo STF acerca da possibilidade de cobrança deste tributo no ano de 2022

Por meio da apreciação do Tema 1266, o STF entendeu que é constitucional o debate acerca da exigibilidade do ICMS-Difal nas vendas a consumidor final em operações interestaduais.

Saiba Mais

Indústria pode apropriar créditos de PIS/COFINS sobre pallets e fretes

A 2ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) reconheceu o direito de um […]

Saiba Mais

Transação Tributária: Lei Estadual nº 21.860/2023 estabelece os requisitos e condições para negociação de débitos com o Estado do Paraná

A Lei Estadual nº 21.860/2023 estabelece os requisitos e condições para que a transação tributária por adesão e por proposta individual para negociação de débitos estaduais se concretize no Estado do Paraná.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram