Estado do Paraná  prorroga novamente o início do prazo de vigência da cobrança do FUNREP

9 de março de 2023

Por meio do Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, a cobrança do depósito como contrapartida do uso de incentivo ou benefício fiscal com direcionamento ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP) foi regulamentada. 

O início da vigência da obrigatoriedade do depósito do percentual de 12% sobre o valor do incentivo ou benefício fiscal em questão se daria a partir de 01/03/2023. Porém, após o Decreto nº 626, de 28/02/2023, o prazo para o início da vigência foi prorrogado para 01/06/2023. 

Recomendados

STF define limites do ITCMD em transmissões internacionais

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais dispositivos da Lei nº 7.850/2002, do Estado de Mato Grosso, que […]

Saiba Mais

Transação Tributária em São Paulo: PL que visa instaurar a ferramenta de Transação Tributária é remetido ao Governador paulista para sanção

Passado o trâmite legislativo dentro da ALESP, o PL nº 1245/2023 segue para sanção do Governador de São Paulo e inauguração da inserção da Transação Tributária no território paulista.

Saiba Mais

Cláusulas restritivas como ferramenta de preservação patrimonial

Você já parou para pensar o que pode acontecer com o patrimônio familiar ou empresarial quando ele é transmitido sem […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram