Estado do Paraná  prorroga novamente o início do prazo de vigência da cobrança do FUNREP

9 de março de 2023

Por meio do Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, a cobrança do depósito como contrapartida do uso de incentivo ou benefício fiscal com direcionamento ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP) foi regulamentada. 

O início da vigência da obrigatoriedade do depósito do percentual de 12% sobre o valor do incentivo ou benefício fiscal em questão se daria a partir de 01/03/2023. Porém, após o Decreto nº 626, de 28/02/2023, o prazo para o início da vigência foi prorrogado para 01/06/2023. 

Recomendados

Compliance Trabalhista: quais as ferramentas que posso implementar na minha empresa?

Um programa de Compliance trabalhista implantado com seriedade, moldado com eficácia individualmente para cada empresa traz diversos benefícios.

Saiba Mais

De Pai para Filho: Sucessão e Governança em Supermercados Familiares

Por Dra. Evelin Steidel — Sócia e responsável pelo Núcleo Societário da Melo Advogados Associados Por que a sucessão é […]

Saiba Mais

Planejamento Patrimonial e Sucessório e os Vínculos Socioafetivos

O planejamento patrimonial e sucessório tem como um dos objetivos organizar a transmissão de bens e direitos, protegendo o patrimônio […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram