Estado do Paraná  prorroga novamente o início do prazo de vigência da cobrança do FUNREP

9 de março de 2023

Por meio do Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, a cobrança do depósito como contrapartida do uso de incentivo ou benefício fiscal com direcionamento ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP) foi regulamentada. 

O início da vigência da obrigatoriedade do depósito do percentual de 12% sobre o valor do incentivo ou benefício fiscal em questão se daria a partir de 01/03/2023. Porém, após o Decreto nº 626, de 28/02/2023, o prazo para o início da vigência foi prorrogado para 01/06/2023. 

Recomendados

Como funciona a cobrança do ICMS da conta de luz para empresas

Após a redução da alíquota do ICMS na conta de luz da Copel, confira os próximos passos das empresas paranaenses e os impactos causados pela mudança.

Saiba Mais

STJ: Coisa Julgada Parcial permite exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicação da coisa julgada parcial em […]

Saiba Mais

Análise da MP 1.202/2023 e seus desdobramentos

Neste artigo, abordamos os desdobramentos da MP 1.202/2023, destacando a revogação do PERSE, desoneração da folha e limites tributários. Analisamos as resistências parlamentares, ações judiciais e as incertezas sobre a sua conversão em lei, oferecendo insights essenciais para contribuintes.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram