Estado do Paraná  prorroga novamente o início do prazo de vigência da cobrança do FUNREP

9 de março de 2023

Por meio do Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, a cobrança do depósito como contrapartida do uso de incentivo ou benefício fiscal com direcionamento ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP) foi regulamentada. 

O início da vigência da obrigatoriedade do depósito do percentual de 12% sobre o valor do incentivo ou benefício fiscal em questão se daria a partir de 01/03/2023. Porém, após o Decreto nº 626, de 28/02/2023, o prazo para o início da vigência foi prorrogado para 01/06/2023. 

Recomendados

Lucro Presumido vs Lucro Real: Qual a Melhor Opção para Sua Empresa?

Este artigo tem como objetivo esclarecer as diferenças entre dois regimes tributários relevantes no nosso país: Lucro Real e Lucro […]

Saiba Mais

Em decisão inédita, a 1ª Turma do STJ validou a possibilidade de amortização de ágio na base de cálculo do IRPJ e CSLL em caso que envolveu o uso de “empresa veículo”

Caso de atuação de “empresa veículo” é julgado e a 1ª Turma do STJ permite a amortização de ágio da base de cálculo do IRPJ e CSLL. O ágio é formado no cenário em que uma empresa adquire outra por valor superior ao de seu patrimônio líquido, podendo, assim, abater a diferença da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Saiba Mais

LEASING X ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, saiba a diferença!

Tanto Leasing, quanto Alienação Fiduciária são duas modalidades de crédito bancário, sendo a primeira, também conhecida como arrendamento mercantil, já […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram