Estado do Paraná  prorroga novamente o início do prazo de vigência da cobrança do FUNREP

9 de março de 2023

Por meio do Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, a cobrança do depósito como contrapartida do uso de incentivo ou benefício fiscal com direcionamento ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP) foi regulamentada. 

O início da vigência da obrigatoriedade do depósito do percentual de 12% sobre o valor do incentivo ou benefício fiscal em questão se daria a partir de 01/03/2023. Porém, após o Decreto nº 626, de 28/02/2023, o prazo para o início da vigência foi prorrogado para 01/06/2023. 

Recomendados

Responsabilidade dos Administradores, Diretores e Conselheiros de Administração: O Que Você Precisa Saber

O Que é a Responsabilidade dos Administradores, Diretores e Conselheiros de Administração? Introdução A responsabilidade dos administradores, diretores e conselheiros […]

Saiba Mais

CARF Reconhece Insumos Essenciais: Publicidade, Embalagens e Tecnologia para Empresas Digitais

Decisão do CARF amplia possibilidades de créditos de PIS e Cofins para empresas digitais, reconhecendo publicidade online e serviços de […]

Saiba Mais

TJSP mantém ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros

Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reafirmou a aplicação […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram