Estado do Paraná  prorroga novamente o início do prazo de vigência da cobrança do FUNREP

9 de março de 2023

Por meio do Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, a cobrança do depósito como contrapartida do uso de incentivo ou benefício fiscal com direcionamento ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP) foi regulamentada. 

O início da vigência da obrigatoriedade do depósito do percentual de 12% sobre o valor do incentivo ou benefício fiscal em questão se daria a partir de 01/03/2023. Porém, após o Decreto nº 626, de 28/02/2023, o prazo para o início da vigência foi prorrogado para 01/06/2023. 

Recomendados

Desoneração da folha de salarial: saiba tudo sobre o incentivo fiscal vetado pelo Presidente Lula

Com a finalidade de gerar maior número de contrato formais em setores que se utilizam substancialmente de mão de obra […]

Saiba Mais

STJ define que as contribuições ao sistema S NÃO deve sofrer a limitação de 20 salários mínimos

No dia 13/03/2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça finalizou o debate se haveria limitação da base de […]

Saiba Mais

Juros de mora em debate: STF afasta, STJ incide – Divergência fiscal

Decisão do STF no Tema 962 O Supremo Tribunal Federal decidiu que os juros de mora na repetição de indébito […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram