Estado do Paraná  prorroga novamente o início do prazo de vigência da cobrança do FUNREP

9 de março de 2023

Por meio do Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, a cobrança do depósito como contrapartida do uso de incentivo ou benefício fiscal com direcionamento ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP) foi regulamentada. 

O início da vigência da obrigatoriedade do depósito do percentual de 12% sobre o valor do incentivo ou benefício fiscal em questão se daria a partir de 01/03/2023. Porém, após o Decreto nº 626, de 28/02/2023, o prazo para o início da vigência foi prorrogado para 01/06/2023. 

Recomendados

MP 1.202/2023: Revogação do PERSE, desoneração da folha e incertezas

Conforme informado pela Melo, a Medida Provisória nº 1.202 de 29 de dezembro de 2023, que revogou o PERSE, desonerou […]

Saiba Mais

IMPORTANTE: STF retoma apreciação acerca da quebra automática de decisões definitivas

Em 18/11/2022, após os votos-vista do Min. Gilmar Mendes, os Temas 881 (RE 949.297) e 885 (RE 955277)  retornaram ao […]

Saiba Mais

Aspectos tributários e previdenciários envolvendo a ajuda de custo no trabalho remoto são esclarecidos na Solução de Consulta nº 63/2022

A Receita reconhece a natureza indenizatória dos reembolsos de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica em decorrência da prestação de serviços na modalidade de trabalho remoto.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram