Estado do Paraná  prorroga novamente o início do prazo de vigência da cobrança do FUNREP

9 de março de 2023

Por meio do Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, a cobrança do depósito como contrapartida do uso de incentivo ou benefício fiscal com direcionamento ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP) foi regulamentada. 

O início da vigência da obrigatoriedade do depósito do percentual de 12% sobre o valor do incentivo ou benefício fiscal em questão se daria a partir de 01/03/2023. Porém, após o Decreto nº 626, de 28/02/2023, o prazo para o início da vigência foi prorrogado para 01/06/2023. 

Recomendados

A VALIDADE DA CLÁUSULA DE FIDELIDADE EM CONTRATOS DE TELEFONIA

A chamada “Cláusula de fidelidade” existente nos contratos de telefonia para “amarrar” o consumidor por um determinado período de tempo, […]

Saiba Mais

Edital PGDAU nº 01/2024 dispõe sobre as 4 modalidades de transação tributária por adesão no âmbito da PGFN para 2024

Conheça as quatro modalidades de transação tributária por adesão do Edital PGDAU nº 01/2024, publicado em 05/01/2024. Descubra as condições, descontos, prazos para contribuintes com dívidas consolidadas e saiba como aproveitar os benefícios para regularizar sua situação fiscal.

Saiba Mais

Amortização De Ágio: Mudança no Entendimento do Carf

A amortização de ágio em operações societárias é um tema que une direito tributário e societário, gerando debates frequentes entre […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram