Estado do Paraná  prorroga novamente o início do prazo de vigência da cobrança do FUNREP

9 de março de 2023

Por meio do Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, a cobrança do depósito como contrapartida do uso de incentivo ou benefício fiscal com direcionamento ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP) foi regulamentada. 

O início da vigência da obrigatoriedade do depósito do percentual de 12% sobre o valor do incentivo ou benefício fiscal em questão se daria a partir de 01/03/2023. Porém, após o Decreto nº 626, de 28/02/2023, o prazo para o início da vigência foi prorrogado para 01/06/2023. 

Recomendados

Decisão do STJ sobre Restituição de ICMS na Substituição Tributária "Para Frente"

Decisão do STJ sobre Restituição de ICMS na Substituição Tributária "Para Frente" Em 14 de agosto de 2024, a Primeira […]

Saiba Mais

STJ julgará a legalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional pago ao empregado quanto ao aviso prévio indenizado

A 1ª Seção do Supremo Tribunal de Justiça, sob o rito dos  recursos repetitivos, irá definir sobre a legalidade da […]

Saiba Mais

STJ decide como válida a garantia dada na Cédula de Crédito Bancário sem aval do cônjuge.

A decisão foi proferida no AREsp 1.894.187, pelo Ministro Moura Ribeiro do Superior Tribunal de Justiça, o qual considerou que a cédula de crédito bancária é regida por legislação específica, afastando então, a aplicação da determinação contida no Código Civil.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram