STJ mantém proibição da compensação cruzada de ICMS-ST com créditos próprios

19 de fevereiro de 2025

No REsp 2120610/SP, sob a relatoria da Ministra Regina Helena Costa, o foco da controvérsia reside na prática de compensação cruzada de débitos de ICMS-ST com créditos de ICMS próprio, tema central debatido no caso envolvendo o Grupo Casas Bahia. Essa análise do REsp 2120610/SP reforça que a compensação cruzada não encontra respaldo legal para a compensação de débitos de ICMS-ST com créditos de ICMS próprio.

Decisão do TJSP e manutenção pelo STJ

Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu decisão que proibiu a compensação cruzada dos débitos de ICMS-ST com créditos de ICMS próprio. Essa decisão foi mantida pela 1ª Turma do STJ, que ratificou que, no REsp 2120610/SP, não há fundamentação legal para a compensação desses débitos. A reafirmação da posição pelo STJ demonstra a necessidade de conformidade com a legislação vigente.

Fundamentação jurídica e impactos na prática tributária

A relatora, Ministra Regina Helena Costa, destacou que a falta de amparo legal para a compensação cruzada impede que débitos de ICMS-ST sejam compensados com créditos de ICMS próprio. Essa interpretação rigorosa, evidenciada no REsp 2120610/SP, orienta os contribuintes e operadores do direito tributário a evitar práticas que não estejam em conformidade com a legislação. O posicionamento do STJ, ao manter a proibição da compensação cruzada, impõe a observância estrita dos dispositivos legais, protegendo a segurança jurídica e evitando futuras contestações.

Conclusão

Em síntese, o REsp 2120610/SP reafirma que a compensação cruzada de débitos de ICMS-ST com créditos de ICMS próprio não possui base legal, conforme decidido tanto pelo TJSP quanto pelo STJ. Essa decisão, fundamentada pela Ministra Regina Helena Costa, evidencia a necessidade de que as operações de compensação tributária estejam estritamente alinhadas à legislação. O entendimento do STJ, expresso no REsp 2120610/SP, serve de orientação para o mercado, enfatizando que a compensação de débitos deve ser realizada com respaldo jurídico, garantindo a integridade e a segurança das práticas tributárias.

A Melo Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.

Recomendados

Cessação dos Efeitos das Limitações nas Compensações de Créditos de PIS/Cofins - MP nº 1227/24

Nesta terça-feira (11/6), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), utilizou sua prerrogativa de impugnar proposições contrárias à Constituição Federal […]

Saiba Mais

Aspectos tributários e previdenciários envolvendo a ajuda de custo no trabalho remoto são esclarecidos na Solução de Consulta nº 63/2022

A Receita reconhece a natureza indenizatória dos reembolsos de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica em decorrência da prestação de serviços na modalidade de trabalho remoto.

Saiba Mais

CARF define que empresas possuem cinco anos para utilizar créditos tributários judiciais

Em recente decisão do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), ficou reiterado que a contagem do prazo prescricional para utilização dos créditos tributários oriundos de decisão judicial é de cinco anos.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram