O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias só poderão ser cobradas a partir de 15 de setembro de 2020. Com sete votos a favor e quatro contrários, os ministros determinaram que os tributos já pagos e não contestados judicialmente até essa data não serão devolvidos, beneficiando apenas os contribuintes que buscaram a Justiça para reaver os valores pagos indevidamente.
A decisão, que diz respeito ao RE 1072485 (Tema 985), terá um impacto significativo de R$ 43 bilhões nas contas públicas devido à devolução dos tributos, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Sem a modulação dos efeitos, a estimativa era de eventual prejuízo entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões para as empresas.
Em agosto de 2020, o STF considerou constitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, alterando a jurisprudência do STJ até então vigente, de que não seria possível a tributação. O recurso extraordinário foi relatado pelo ministro Marco Aurélio, com seu entendimento sendo seguido por todos os ministros, exceto Edson Fachin. Segundo Marco Aurélio, o terço de férias seria uma verba recebida periodicamente como complemento à remuneração dos trabalhadores, sendo habitual e remuneratória, e não indenizatória.
Portanto, conforme outras decisões do STF sobre diferentes tipos de pagamentos feitos pelos empregadores, ficou estabelecido que o adicional de um terço do salário pago durante as férias dos empregados deve ser tributado.
A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se façam necessários.