STF: contribuições previdenciárias sobre terço de férias valem a partir de 15/09/2020

13 de junho de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias só poderão ser cobradas a partir de 15 de setembro de 2020. Com sete votos a favor e quatro contrários, os ministros determinaram que os tributos já pagos e não contestados judicialmente até essa data não serão devolvidos, beneficiando apenas os contribuintes que buscaram a Justiça para reaver os valores pagos indevidamente.

A decisão, que diz respeito ao RE 1072485 (Tema 985), terá um impacto significativo de R$ 43 bilhões nas contas públicas devido à devolução dos tributos, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Sem a modulação dos efeitos, a estimativa era de eventual prejuízo entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões para as empresas.

Em agosto de 2020, o STF considerou constitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, alterando a jurisprudência do STJ até então vigente, de que não seria possível a tributação. O recurso extraordinário foi relatado pelo ministro Marco Aurélio, com seu entendimento sendo seguido por todos os ministros, exceto Edson Fachin. Segundo Marco Aurélio, o terço de férias seria uma verba recebida periodicamente como complemento à remuneração dos trabalhadores, sendo habitual e remuneratória, e não indenizatória.

Portanto, conforme outras decisões do STF sobre diferentes tipos de pagamentos feitos pelos empregadores, ficou estabelecido que o adicional de um terço do salário pago durante as férias dos empregados deve ser tributado.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Recomendados

Pedido de destaque da Min. Rosa Weber interrompe o julgamento da discussão sobre a exigência do ICMS-Difal em 2022

No dia 12/12/2022, a Ministra Rosa Weber efetuou pedido de destaque nas  ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE, em trâmite no […]

Saiba Mais

Câmara dos Deputados aprova o PL das offshores e dos fundos fechados

Em 25/10/2023, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.173/2023, que versa sobre a tributação de offshores e fundos exclusivos. O PL prevê aumento da alíquota de Imposto de Renda de 6% para 8% sobre ganhos acumulados, possibilitando a antecipação da atualização do estoque de fundos para dezembro de 2023, com o objetivo de aliviar as contas públicas.

Saiba Mais

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): o que é e como funciona a alíquota?

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é proposta de reforma tributária que visa simplificar o sistema de impostos no Brasil. Entenda o que é!

Saiba Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram