Correção dos depósitos judiciais e impacto inicial
A correção dos depósitos judiciais passou por mudança relevante com a publicação da Portaria MF nº 1.430/2025 pelo Ministério da Fazenda, em 4 de julho.
A nova regra regulamenta a Lei nº 14.973/2024, que previa o uso de um índice inflacionário para atualizar os depósitos judiciais tributários.
Com a mudança, os depósitos passam a ser corrigidos exclusivamente pelo IPCA. Consequentemente, deixam de ser vinculados à Selic, mais rentável.
Embora o IPCA reflita a inflação acumulada, ele tende a ficar abaixo da Selic, o que reduz a atratividade financeira do depósito judicial.
Consequentemente, a correção dos depósitos judiciais deixa de oferecer ganhos reais. Passa a representar apenas recomposição inflacionária do valor garantido.
Estratégias financeiras frente à nova correção dos depósitos judiciais
Diante da perda de rentabilidade, empresas já reavaliam a conveniência de manter valores em juízo como forma de garantia tributária.
Essa mudança altera não só a lógica de defesa fiscal, mas também a gestão de caixa e alocação de recursos em disputas de longo prazo.
Ao deixar de ser uma ferramenta de proteção com remuneração real, o depósito judicial perde função estratégica dentro do contencioso tributário.
Portanto, a correção dos depósitos judiciais sob o IPCA exige análise crítica da viabilidade financeira de manter valores imobilizados em juízo.
Garantias alternativas ao depósito judicial
Com a nova sistemática, cresce o interesse por opções como o seguro garantia e a fiança bancária, que liberam o caixa da empresa.
O seguro garantia é contratado com seguradoras e cobre o risco de inadimplemento da obrigação discutida judicialmente, substituindo o valor depositado.
Já a fiança bancária é pactuada com instituições financeiras, mediante pagamento de comissão anual, geralmente entre 1% e 3% do valor garantido.
Com a mudança, os depósitos passam a ser corrigidos exclusivamente pelo IPCA. Consequentemente, deixam de ser vinculados à Selic, mais rentável.
Contudo, contribuintes menores podem ainda se beneficiar do depósito judicial, dependendo do perfil de risco e volume envolvido.
Discussões constitucionais sobre a correção aplicada
A simetria entre Fisco e contribuinte é tema de debate, pois a União cobra dívidas com base na Selic, mas devolve valores corrigidos apenas pelo IPCA.
Esse tratamento desigual pode violar o princípio da isonomia, fundamento previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
A correção dos depósitos judiciais exclusivamente pelo IPCA pode ser objeto de contestação judicial, inclusive no STF.
O precedente da ADI 1.933, que tratou do repasse dos depósitos ao Tesouro, baseava-se justamente na paridade de correção entre as partes.
Agora, com a Selic aplicada apenas a favor da União, o equilíbrio processual é comprometido, o que pode ensejar nova discussão constitucional.
Tributação e efeitos da correção monetária
Outro reflexo relevante da nova correção dos depósitos judiciais está na tributação dos valores devolvidos ao contribuinte após o processo.
O STJ entendeu, no Tema 1237, que esses valores integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Contudo, ao adotar o IPCA, o argumento de que não há acréscimo patrimonial — apenas recomposição inflacionária — ganha força.
Esse entendimento se aproxima do que foi fixado pelo STF no Tema 962, que afastou a incidência de IR e CSLL sobre a SELIC nas repetições de indébito.
A diferença, aqui, é que se trata de valores dados em garantia, não de tributos pagos a maior. Ainda assim, a analogia pode ser útil.
Avanços operacionais e segurança na correção
Apesar das incertezas, a portaria também trouxe avanços. O novo documento para Depósito Judicial poderá ser emitido eletronicamente, reduzindo burocracias.
Antes, o procedimento exigia comparecimento presencial a agências bancárias. A digitalização representa ganho de tempo e eficiência para os contribuintes.
Outro ponto positivo é a previsão de que, se a empresa perder a ação, o valor originalmente depositado será considerado pagamento desde a data inicial.
Essa medida evita exigência de complementação por diferença de correção entre IPCA e o valor final da dívida tributária.
Logo, embora a nova correção dos depósitos judiciais traga desafios, ela também sinaliza melhorias no processo operacional.
Como adequar sua estratégia à nova correção dos depósitos judiciais
A nova regra de correção dos depósitos judiciais exige revisão estratégica. Ela afeta não só a lógica financeira, mas também o risco jurídico e tributário envolvido.
Diante disso, é essencial que as empresas analisem individualmente seus casos e considerem alternativas viáveis de garantia em litígios com o Fisco.
A Melo Advogados Associados está à disposição para auxiliar sua empresa na análise dos impactos e na definição da melhor estratégia para seus litígios fiscais.