Correção dos depósitos judiciais: nova regra impacta estratégias

21 de julho de 2025

Correção dos depósitos judiciais e impacto inicial

A correção dos depósitos judiciais passou por mudança relevante com a publicação da Portaria MF nº 1.430/2025 pelo Ministério da Fazenda, em 4 de julho.

A nova regra regulamenta a Lei nº 14.973/2024, que previa o uso de um índice inflacionário para atualizar os depósitos judiciais tributários.

Com a mudança, os depósitos passam a ser corrigidos exclusivamente pelo IPCA. Consequentemente, deixam de ser vinculados à Selic, mais rentável.

Embora o IPCA reflita a inflação acumulada, ele tende a ficar abaixo da Selic, o que reduz a atratividade financeira do depósito judicial.

Consequentemente, a correção dos depósitos judiciais deixa de oferecer ganhos reais. Passa a representar apenas recomposição inflacionária do valor garantido.

Estratégias financeiras frente à nova correção dos depósitos judiciais

Diante da perda de rentabilidade, empresas já reavaliam a conveniência de manter valores em juízo como forma de garantia tributária.

Essa mudança altera não só a lógica de defesa fiscal, mas também a gestão de caixa e alocação de recursos em disputas de longo prazo.

Ao deixar de ser uma ferramenta de proteção com remuneração real, o depósito judicial perde função estratégica dentro do contencioso tributário.

Portanto, a correção dos depósitos judiciais sob o IPCA exige análise crítica da viabilidade financeira de manter valores imobilizados em juízo.

Garantias alternativas ao depósito judicial

Com a nova sistemática, cresce o interesse por opções como o seguro garantia e a fiança bancária, que liberam o caixa da empresa.

O seguro garantia é contratado com seguradoras e cobre o risco de inadimplemento da obrigação discutida judicialmente, substituindo o valor depositado.

Já a fiança bancária é pactuada com instituições financeiras, mediante pagamento de comissão anual, geralmente entre 1% e 3% do valor garantido.

Com a mudança, os depósitos passam a ser corrigidos exclusivamente pelo IPCA. Consequentemente, deixam de ser vinculados à Selic, mais rentável.

Contudo, contribuintes menores podem ainda se beneficiar do depósito judicial, dependendo do perfil de risco e volume envolvido.

Discussões constitucionais sobre a correção aplicada

A simetria entre Fisco e contribuinte é tema de debate, pois a União cobra dívidas com base na Selic, mas devolve valores corrigidos apenas pelo IPCA.

Esse tratamento desigual pode violar o princípio da isonomia, fundamento previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

A correção dos depósitos judiciais exclusivamente pelo IPCA pode ser objeto de contestação judicial, inclusive no STF.

O precedente da ADI 1.933, que tratou do repasse dos depósitos ao Tesouro, baseava-se justamente na paridade de correção entre as partes.

Agora, com a Selic aplicada apenas a favor da União, o equilíbrio processual é comprometido, o que pode ensejar nova discussão constitucional.

Tributação e efeitos da correção monetária

Outro reflexo relevante da nova correção dos depósitos judiciais está na tributação dos valores devolvidos ao contribuinte após o processo.

O STJ entendeu, no Tema 1237, que esses valores integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Contudo, ao adotar o IPCA, o argumento de que não há acréscimo patrimonial — apenas recomposição inflacionária — ganha força.

Esse entendimento se aproxima do que foi fixado pelo STF no Tema 962, que afastou a incidência de IR e CSLL sobre a SELIC nas repetições de indébito.

A diferença, aqui, é que se trata de valores dados em garantia, não de tributos pagos a maior. Ainda assim, a analogia pode ser útil.

Avanços operacionais e segurança na correção

Apesar das incertezas, a portaria também trouxe avanços. O novo documento para Depósito Judicial poderá ser emitido eletronicamente, reduzindo burocracias.

Antes, o procedimento exigia comparecimento presencial a agências bancárias. A digitalização representa ganho de tempo e eficiência para os contribuintes.

Outro ponto positivo é a previsão de que, se a empresa perder a ação, o valor originalmente depositado será considerado pagamento desde a data inicial.

Essa medida evita exigência de complementação por diferença de correção entre IPCA e o valor final da dívida tributária.

Logo, embora a nova correção dos depósitos judiciais traga desafios, ela também sinaliza melhorias no processo operacional.

Como adequar sua estratégia à nova correção dos depósitos judiciais

A nova regra de correção dos depósitos judiciais exige revisão estratégica. Ela afeta não só a lógica financeira, mas também o risco jurídico e tributário envolvido.

Diante disso, é essencial que as empresas analisem individualmente seus casos e considerem alternativas viáveis de garantia em litígios com o Fisco.

A Melo Advogados Associados está à disposição para auxiliar sua empresa na análise dos impactos e na definição da melhor estratégia para seus litígios fiscais.

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