É publicada a Lei nº 14.740/2023 que possibilita a autorregularização de tributos administrados pela Receita Federal

1 de dezembro de 2023

Publicada em 30/11/2023, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.740/2023 estabelece uma forma nova de regularização de débitos federais junto à Receita Federal do Brasil. A autorregularização nada mais é do que um acordo que o contribuinte poderá firmar junto à Receita Federal, exclusivamente mediante adesão, para resolver os débitos que estão em fiscalização administrativa e que venham a ser constituídos.

Mas, atenção, essa adesão é válida pelos próximos 90 (noventa) dias, sem previsão inicial na lei de que será prorrogada.

Ademais, a oferta de adesão trazida pela Receita Federal é bem simples. 

O contribuinte que tiver débitos em autos de infração, notificações de lançamento e despachos decisórios que não homologaram total ou parcialmente a DCOMP, ainda não constituídos ou que vier a se constituir até o termo final de validade da lei, pode resolver a pendência de uma forma mais rápida.

Para tanto, o interessado pagará 50% (cinquenta por cento) do débito devido à vista e o restante em 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas, sendo que os juros de mora serão reduzidos em 100% (cem por cento).

Ainda, é possível utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, limitados a metade do valor a ser quitado, bem como precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.

Por fim, importante destacar que não podem ser autorregularizados os débitos do simples nacional.

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Recomendados

PL nº 16/2025: Exclusão do IBS e CBS da base do ICMS, ISS e IPI

Na última quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025, o deputado Gilson Marques apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, […]

Saiba Mais

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): o que é e como funciona a alíquota?

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é proposta de reforma tributária que visa simplificar o sistema de impostos no Brasil. Entenda o que é!

Saiba Mais

STJ confirma regras e limita acesso de empresas ao programa Perse

O STJ limita acesso ao Perse ao decidir que apenas empresas cadastradas no Cadastur na data da publicação da lei têm direito aos benefícios fiscais do programa. Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional foram excluídas, pois não podem ter suas alíquotas alteradas. A decisão cria jurisprudência para casos semelhantes e reforça que os critérios legais devem ser seguidos com rigor.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram