Publicada em 30/11/2023, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.740/2023 estabelece uma forma nova de regularização de débitos federais junto à Receita Federal do Brasil. A autorregularização nada mais é do que um acordo que o contribuinte poderá firmar junto à Receita Federal, exclusivamente mediante adesão, para resolver os débitos que estão em fiscalização administrativa e que venham a ser constituídos.
Mas, atenção, essa adesão é válida pelos próximos 90 (noventa) dias, sem previsão inicial na lei de que será prorrogada.
Ademais, a oferta de adesão trazida pela Receita Federal é bem simples.
O contribuinte que tiver débitos em autos de infração, notificações de lançamento e despachos decisórios que não homologaram total ou parcialmente a DCOMP, ainda não constituídos ou que vier a se constituir até o termo final de validade da lei, pode resolver a pendência de uma forma mais rápida.
Para tanto, o interessado pagará 50% (cinquenta por cento) do débito devido à vista e o restante em 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas, sendo que os juros de mora serão reduzidos em 100% (cem por cento).
Ainda, é possível utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, limitados a metade do valor a ser quitado, bem como precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.
Por fim, importante destacar que não podem ser autorregularizados os débitos do simples nacional.
A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.