Decisão do STJ sobre Restituição de ICMS na Substituição Tributária "Para Frente"

27 de agosto de 2024

Decisão do STJ sobre Restituição de ICMS na Substituição Tributária "Para Frente"

Em 14 de agosto de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande relevância sobre a restituição de valores pagos a maior de ICMS no regime de substituição tributária "para frente". A decisão, unânime, foi estabelecida nos Recursos Especiais 2.034.975, 2.035.550 e 2.034.977, julgados na sistemática dos Recursos Repetitivos sob o Tema 1191.

A Questão Central e o Artigo 166 do CTN

O ponto central da discussão foi a aplicabilidade do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN) em situações onde o contribuinte revende mercadorias por um valor inferior ao presumido, o que resulta em um ICMS pago a maior. A dúvida era se o contribuinte deveria comprovar que o encargo financeiro não foi repassado ao consumidor final para solicitar a restituição.

Tese Fixada pelo STJ

Os ministros decidiram que, na substituição tributária "para frente", a condição prevista no artigo 166 do CTN não se aplica quando a base de cálculo efetiva do imposto é menor do que a base presumida. Portanto, o contribuinte substituído, ao buscar o ressarcimento, não precisa comprovar que o encargo não foi repassado, pois ele próprio suportou o ônus financeiro.

Impacto Nacional da Decisão

Como a decisão foi tomada sob a sistemática de recursos repetitivos, o entendimento terá efeito vinculante em todo o território nacional. Isso significa que tribunais em todo o Brasil deverão seguir essa orientação em casos semelhantes, trazendo maior segurança jurídica para os contribuintes.

Consultoria Jurídica Especializada

A decisão do STJ representa uma mudança importante na forma como o ICMS é tratado no regime de substituição tributária "para frente". Para as empresas, isso pode significar novas oportunidades de recuperação de valores pagos a maior. A equipe da Melo Advogados está disponível para esclarecer dúvidas e oferecer suporte jurídico especializado, ajudando sua empresa a se adaptar a essa nova realidade.

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Dra. Sabrina Bittheyy Cavallari de Carvalho

OAB/PR 35.343, Sócia Diretora na Melo Advogados Associados

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