Decisão do STF: Governo pode Reduzir Alíquotas do Reintegra

11 de outubro de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta última semana, que o Governo Federal pode livremente reduzir as alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O Reintegra, estabelecido pela Lei nº 12.546/2011, permite que as empresas exportadoras recuperem parte da carga tributária sobre produtos manufaturados que não pode ser compensada na cadeia produtiva.

As alíquotas do programa variavam, inicialmente, entre 0,1% e 3% sobre as receitas de exportação, mas desde 2018, o percentual máximo foi reduzido para 0,1% por meio de decretos governamentais. Diante disso, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto Aço Brasil (IABr) recorreram à Corte Suprema, em 2018, contestando a legalidade do artigo 22 da Lei nº 13.043/2014, que permitiu ao Executivo ajustar os percentuais do Reintegra.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que a exportação de tributos não seja ideal, sustentou que o Reintegra é um benefício fiscal, e não uma imunidade tributária, o que permite ao governo ajustar as alíquotas conforme necessário sem qualquer vedação nesse sentido. Os ministros Luiz Fux e Edson Fachin, por outro lado, divergiram da maioria, argumentando que a redução dos percentuais configuraria uma violação da imunidade tributária prevista na Constituição Federal para as exportações.

A representante dos contribuintes expressou a visão de que os votos de Fux e Fachin refletem uma interpretação mais alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ressaltando que o Reintegra deve ser visto como um mecanismo para garantir a competitividade das exportações, e não como um incentivo fiscal. Em contrapartida, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) avaliou o resultado como esperado, reiterando que o governo deve ter liberdade para definir o desenho do Reintegra conforme suas prioridades orçamentárias.

Um ponto significativo foi a consideração do impacto financeiro de uma decisão desfavorável ao governo, haja vista que o julgamento, finalizado com um placar em 7 votos a 2 favoráveis à União Federal, impediu uma potencial perda de R$ 49,9 bilhões, conforme previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2025. Desta forma, com essa decisão, o Supremo Tribunal Federal continuou a reafirmar a autonomia do Executivo em matéria tributária, ao mesmo tempo em que impõe desafios significativos para as empresas exportadoras, que continuam sujeitas a alíquotas limitadas e à incerteza sobre a recuperação de créditos tributários.

A Melo Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

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