O Governo do Paraná publicou, em 6 de novembro de 2024, o Decreto nº 7.855/2024, que estabelece regras detalhadas para a realização de transações resolutivas de litígios envolvendo créditos tributários e não tributários no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado. A norma inova ao consolidar diretrizes para negociações entre o fisco estadual e contribuintes, promovendo segurança jurídica e incentivando a regularização de passivos.
Entre as principais novidades está a inclusão de créditos inscritos e não inscritos em dívida ativa, desde que estes últimos estejam em discussão judicial de relevante controvérsia jurídica tributária ou cuja cobrança judicial seja competência da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Essa medida amplia o escopo das transações, facilita a resolução de conflitos fiscais e reduz a judicialização, promovendo maior eficiência administrativa.
O decreto também detalha benefícios aos contribuintes, como descontos em multas e juros para créditos de baixa ou improvável recuperação, parcelamentos diferenciados e prazos estendidos para quitação das dívidas.
Contudo, ficam excluídas as transações envolvendo débitos de ICMS oriundos de empresas no Simples Nacional, o adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FECOP) e os créditos já abrangidos por transações vigentes ou rescindidas há menos de três anos.
Outro ponto relevante é a introdução de critérios claros para a classificação dos créditos e a avaliação da capacidade de pagamento dos devedores. Esses critérios, como a origem da dívida, histórico fiscal e situação financeira do contribuinte, orientam a concessão de descontos e definição das modalidades de pagamento.
As modalidades de transação incluem propostas individuais feitas pelo devedor ou pela PGE e adesão a editais públicos. Nas transações individuais, o valor consolidado dos débitos deve superar R$7 milhões, salvo exceções previstas. Os editais por adesão especificarão prazos, exigências e concessões, garantindo transparência ao processo.
A celebração da transação exige o cumprimento de requisitos rigorosos, como apresentação de garantias, renúncia a ações judiciais e recursos administrativos relacionados aos créditos incluídos no acordo. O termo de transação deve prever manutenção das garantias, parcelamento ou quitação dos débitos e compromisso com o pagamento regular de tributos futuros.
Uma inovação importante é a possibilidade de usar créditos acumulados de ICMS e precatórios para liquidar débitos, desde que devidamente homologados. Essa medida busca aliviar o impacto financeiro sobre os contribuintes e estimular a regularização fiscal.
O decreto também cria o Núcleo de Transação, vinculado à PGE, para analisar propostas, acompanhar os acordos e avaliar pedidos de revisão relacionados à classificação de créditos e capacidade de pagamento dos devedores. Essa estruturação visa assegurar maior eficiência no processo.
Por fim, o texto prevê que a adesão implica aceitação integral das condições estabelecidas, incluindo hipóteses de rescisão em caso de descumprimento. As normas entram em vigor em abril de 2025, permitindo a adaptação dos contribuintes e da administração pública ao novo regime.
Com essas medidas, o Decreto nº 7.855/2024 representa um marco na relação entre o fisco estadual e os contribuintes, ao equilibrar incentivos para regularização fiscal com maior segurança jurídica e eficiência tributária.
A Melo Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.