Decreto institui crédito presumido de ICMS para produtos da cesta básica no Estado do Paraná

12 de agosto de 2025

O Governo do Estado publicou o Decreto nº 10.789/2025, que concede crédito presumido de ICMS para produtos da cesta básica no Estad do Paraná a empresas enquadradas no programa de incentivos fiscais denominado Paraná Competitivo.

O benefício aplica-se a operações com produtos da cesta básica destinadas a consumidores finais não contribuintes.

Essa medida integra a política estadual de estímulo à competitividade e busca reduzir o preço final de itens essenciais, beneficiando diretamente a população de menor renda.

Condições e requisitos para o crédito presumido no Paraná

O crédito presumido de ICMS sobre produtos da cesta básica no Estado do Paraná vale exclusivamente para vendas a consumidores finais que não sejam contribuintes do imposto. Dessa forma, evita-se distorção na aplicação do incentivo.

Como contrapartida, o contribuinte beneficiado deve abrir mão de quaisquer outros créditos vinculados a essas operações. Por outro lado, essa simplificação da apuração pode gerar impacto financeiro, que precisa ser mensurado previamente.

Estratégias de planejamento tributário para uso do crédito presumido

A adoção do crédito presumido de ICMS sobre produtos da cesta básica Paraná Competitivo exige planejamento tributário integrado. Além disso, o alinhamento entre áreas fiscal, contábil e comercial garante o aproveitamento pleno do incentivo.

A Melo Advogados Associados acompanha de perto a legislação estadual e oferece suporte especializado. Portanto, estamos preparados para orientar empresas na avaliação da viabilidade econômica e no cumprimento das exigências formais da norma.

Recomendados

STJ: Coisa Julgada Parcial permite exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicação da coisa julgada parcial em […]

Saiba Mais

STJ: Direito ao crédito de ICMS sobre a aquisição de materiais intermediários. Após voto favorável ao contribuinte pela ministra relatora, o julgamento foi suspenso por pedido de vista e 1ª Seção adia definição quanto ao tema

A 1ª Seção do STJ adiou a definição de entendimento quanto à possibilidade de creditamento de ICMS de materiais intermediários utilizados no processo produtivo de mercadorias. Não há, ainda, previsão de conclusão do julgamento.

Saiba Mais

COMO FUNCIONAM OS DEPÓSITOS RECURSAIS TRABALHISTAS?

Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram