Aprovada prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2027

31 de agosto de 2023

No dia 30/08/2023, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 430 votos favoráveis a 17 contra, o Projeto de Lei nº 334/2023 que prorroga, até 2027, a desoneração da folha de pagamento de dezessete setores da economia que estava prevista para encerrar em dezembro do ano corrente. 

A proposta, embora já analisada e aprovada no Senado, retorna para uma nova análise dos senadores, uma vez que os Deputados Federais alteraram o conteúdo do projeto original. Se novamente aprovado no Senado, seguirá para sanção presidencial.

As empresas beneficiadas correspondem àquelas que mais empregam no país. São dezessete os segmentos contemplados, a saber: calçados, call center, comunicação, confecções/vestuário, construção civil, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, obras de infraestrutura, projeto de circuitos integrados, proteína animal, tecnologia de comunicação, tecnologia de informação,  têxtil, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

O Projeto de Lei possibilita às empresas envolvidas a substituição da contribuição previdenciária de 20% sobre o salário dos empregados, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por alíquotas sobre a receita bruta, em percentuais reduzidos, estes fixados entre 1% e 4,5%.

Além disso, até dezembro de 2027, será promovida uma redução de alíquota de 2% para 1%, relativamente às empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, seja municipal, intermunicipal, interestadual e internacional. 

Originalmente, o texto previa que a desoneração da folha seria limitada ao setor privado. No trâmite do Projeto de Lei no Senado, porém, houve uma modificação para incluir na medida os municípios com menos de 142,6 mil habitantes. Nesse caso, a contribuição previdenciária será de 8% a 18%. 

A Melo Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

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Dr. Henri Solanho

OAB/PR 35.343, Sócia Diretora na Melo Advogados Associados

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