TJPR CONCEDE MEDIDA LIMINAR QUE SUSPENDE A COBRANÇA DO DIFAL ATÉ 2023

11 de fevereiro de 2022

TJPR CONCEDE MEDIDA LIMINAR QUE SUSPENDE A COBRANÇA DO DIFAL ATÉ 2023

Em 31 de janeiro de 2022, o juiz Marcos Vinicius Christo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Paraná deferiu pedido liminar que suspende a cobrança do DIFAL até o início do exercício financeiro de 2023.

O Mandado de Segurança foi impetrado por uma empresa de comércio de condutores elétricos e visa a concessão da segurança para afastar o recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) no exercício fiscal de 2022, referente à operações interestaduais com mercadorias vendidas a seus consumidores finais não contribuintes do ICMS, localizados no Estado do Paraná.

Em sua decisão, o Magistrado reconheceu a necessidade de aplicação, não somente o princípio da anterioridade nonagesimal, mas também da anterioridade anual, que limita o poder de tributação em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído, ou ainda no mesmo exercício financeiro da publicação da norma. Desta feita, obstou a cobrança do DIFAL no exercício fiscal em vigor, visto que a Lei Complementar nº 190 que regulamenta a cobrança foi publicada em 05 de janeiro de 2022.

Desta forma, a decisão gera um precedente positivo para demais ações ajuizadas no Estado do Paraná que visem a suspensão da cobrança do DIFAL em 2022, trazendo mais oportunidades aos contribuintes que optarem pela judicialização do tema.

Por isso, a equipe do núcleo tributário da Melo Advogados continua explorando as melhores possibilidades para o êxito de nossos clientes quanto à matéria.

Recomendados

CARF nega amortização em operações de ágio interno

A 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por maioria de […]

Saiba Mais

Forma de recuperação do ICMS-ST recolhido a maior é afetado para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos pelo STJ através do Tema 1191

A 1ª Seção do STJ deverá consolidar, através do Tema nº 1191, entendimento quanto aos requisitos para restituição de valores recolhidos a maior no ICMS-ST para frente, especificamente quando a base de cálculo da operação que efetivamente ocorreu for menor que a presumida.

Saiba Mais

Estado do Paraná prorroga prazo de pagamento do ICMS para empresas prejudicadas pelas fortes chuvas

Em resposta aos danos provocados pelas condições climáticas adversas no Paraná, o governo estadual implementou medidas proativas para auxiliar os estabelecimentos comerciais prejudicados pelas intensas chuvas recentes.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram