TJPR CONCEDE MEDIDA LIMINAR QUE SUSPENDE A COBRANÇA DO DIFAL ATÉ 2023

11 de fevereiro de 2022

TJPR CONCEDE MEDIDA LIMINAR QUE SUSPENDE A COBRANÇA DO DIFAL ATÉ 2023

Em 31 de janeiro de 2022, o juiz Marcos Vinicius Christo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Paraná deferiu pedido liminar que suspende a cobrança do DIFAL até o início do exercício financeiro de 2023.

O Mandado de Segurança foi impetrado por uma empresa de comércio de condutores elétricos e visa a concessão da segurança para afastar o recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) no exercício fiscal de 2022, referente à operações interestaduais com mercadorias vendidas a seus consumidores finais não contribuintes do ICMS, localizados no Estado do Paraná.

Em sua decisão, o Magistrado reconheceu a necessidade de aplicação, não somente o princípio da anterioridade nonagesimal, mas também da anterioridade anual, que limita o poder de tributação em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído, ou ainda no mesmo exercício financeiro da publicação da norma. Desta feita, obstou a cobrança do DIFAL no exercício fiscal em vigor, visto que a Lei Complementar nº 190 que regulamenta a cobrança foi publicada em 05 de janeiro de 2022.

Desta forma, a decisão gera um precedente positivo para demais ações ajuizadas no Estado do Paraná que visem a suspensão da cobrança do DIFAL em 2022, trazendo mais oportunidades aos contribuintes que optarem pela judicialização do tema.

Por isso, a equipe do núcleo tributário da Melo Advogados continua explorando as melhores possibilidades para o êxito de nossos clientes quanto à matéria.

Recomendados

Dívidas Tributárias? Saiba agora como regularizá-las

Dívidas tributárias são débitos que os contribuintes devem ao governo (federal, estadual e/ou municipal) devido ao não pagamento ou pagamento […]

Saiba Mais

TF Retoma Julgamento sobre Inclusão do ISS na Base de Cálculo do PIS e Cofins

STF Retoma Julgamento sobre Inclusão do ISS na Base de Cálculo do PIS e Cofins No dia 28 de agosto […]

Saiba Mais

Teto de pagamento de precatórios é invalidado pelo STF a partir de 2023

O Legislativo limitou o pagamento de precatórios até 2026 devido à COVID-19, mas o STF decidiu que as restrições impostas para 2023 pelas Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021 não se aplicam mais. Essas regras continuarão apenas até 2022, permitindo que o Executivo pague os títulos sem limites orçamentários depois desse período.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram