TJPR CONCEDE MEDIDA LIMINAR QUE SUSPENDE A COBRANÇA DO DIFAL ATÉ 2023

11 de fevereiro de 2022

TJPR CONCEDE MEDIDA LIMINAR QUE SUSPENDE A COBRANÇA DO DIFAL ATÉ 2023

Em 31 de janeiro de 2022, o juiz Marcos Vinicius Christo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Paraná deferiu pedido liminar que suspende a cobrança do DIFAL até o início do exercício financeiro de 2023.

O Mandado de Segurança foi impetrado por uma empresa de comércio de condutores elétricos e visa a concessão da segurança para afastar o recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) no exercício fiscal de 2022, referente à operações interestaduais com mercadorias vendidas a seus consumidores finais não contribuintes do ICMS, localizados no Estado do Paraná.

Em sua decisão, o Magistrado reconheceu a necessidade de aplicação, não somente o princípio da anterioridade nonagesimal, mas também da anterioridade anual, que limita o poder de tributação em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído, ou ainda no mesmo exercício financeiro da publicação da norma. Desta feita, obstou a cobrança do DIFAL no exercício fiscal em vigor, visto que a Lei Complementar nº 190 que regulamenta a cobrança foi publicada em 05 de janeiro de 2022.

Desta forma, a decisão gera um precedente positivo para demais ações ajuizadas no Estado do Paraná que visem a suspensão da cobrança do DIFAL em 2022, trazendo mais oportunidades aos contribuintes que optarem pela judicialização do tema.

Por isso, a equipe do núcleo tributário da Melo Advogados continua explorando as melhores possibilidades para o êxito de nossos clientes quanto à matéria.

Recomendados

STJ define os limites do prazo decadencial em mandados de segurança tributários

O núcleo da controvérsia: prazo decadencial mandado de segurança O Superior Tribunal de Justiça enfrentou, no Tema 1.273, uma questão […]

Saiba Mais

Doação com Reserva de Usufruto: o guia completo para proteger seu patrimônio

Por Dra. Evelin Steidel — Sócia e responsável pelo Núcleo Societário da Melo Advogados Associados Planejar o futuro do patrimônio […]

Saiba Mais

Obrigação pelo recolhimento do FUNRURAL é do adquirente quando a operação for de produtor rural pessoa física

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou acórdão da decisão proferida pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram