Dr. Henri Solanho

8 de abril de 2020

henri@meloadvogados.com.br






Formação: Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná sob nº 50.032. Graduado em Direito pela Universidade do Contestado (UNC). Pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela LFG. Dentro da Melo Advogados Associados, atua nas áreas de Direito Ambiental, Criminal e Trabalhista.



Enviar WhatsApp​

Recomendados

Indústria pode apropriar créditos de PIS/COFINS sobre pallets e fretes

A 2ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) reconheceu o direito de um […]

Saiba Mais

JULGAMENTO SOBRE FUNRURAL PARA PESSOA JURÍDICA TEM INÍCIO FAVORÁVEL AOS CONTRIBUINTES

O julgamento sobre a inconstitucionalidade do FUNRURAL para Produtores Rurais pessoa jurídica iniciou-se com voto favorável do relator, Ministro Marco […]

Saiba Mais

Auxílio-alimentação in natura não integra base de cálculo das contribuições previdenciárias

O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiu que o auxílio-alimentação pago pelo empregador ao empregado in natura não possui […]

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram