Dr. Henri Solanho

8 de abril de 2020

henri@meloadvogados.com.br






Formação: Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná sob nº 50.032. Graduado em Direito pela Universidade do Contestado (UNC). Pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela LFG. Dentro da Melo Advogados Associados, atua nas áreas de Direito Ambiental, Criminal e Trabalhista.



Enviar WhatsApp​

Recomendados

Quitação do ITCMD: STF valida partilha sem exigência prévia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que […]

Saiba Mais

Projeto Sintonia: a revolução da regularidade fiscal em benefícios

A Receita Federal lançou, no último dia em 24/22, o projeto piloto do Sintonia, uma iniciativa inédita que redefine a […]

Saiba Mais

STF: Estados podem cobrar ICMS-Difal nas operações com consumidores finais a partir de 05/04/2022

Ao apreciar as ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE, o STF definiu que o ICMS-Difal incidente sobre as remessas de mercadorias aos consumidores finais seria exigível desde 05/04/2022. Houve a negativa do pedido dos contribuintes para que a cobrança se iniciasse apenas em 01/01/2023.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram