Dr. Henri Solanho

8 de abril de 2020

henri@meloadvogados.com.br






Formação: Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná sob nº 50.032. Graduado em Direito pela Universidade do Contestado (UNC). Pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela LFG. Dentro da Melo Advogados Associados, atua nas áreas de Direito Ambiental, Criminal e Trabalhista.



Enviar WhatsApp​

Recomendados

Receita Federal do Brasil veda apuração de crédito presumido de PIS e Cofins por pessoa jurídica que não exerça  atividade agroindustrial em caso específico

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 269/2023, esclareceu que empresas que não exerçam atividade agroindustrial para a produção de cavaco de eucalipto não podem descontar crédito presumido para o PIS/Pasep e Cofins, mesmo que forneçam a lenha para a indústria alimentícia.

Saiba Mais

Dr. Henri Solanho

OAB/PR 35.343, Sócia Diretora na Melo Advogados Associados

Saiba Mais

Receita Federal autoriza créditos de PIS/COFINS sobre combustíveis, fardamento ou uniforme na prestação de serviços de manutenção

A Solução de Consulta nº 155/2023 permitiu a aquisição de créditos de PIS e COFINS sobre diversas despesas, como combustível de máquinas e demais custos adicionais, uniforme e fardamento utilizado na atividade de prestação de serviços de manutenção, e restringiu os créditos de despesas com locação de equipamentos.

Saiba Mais
crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram