O Projeto de Lei (PL) nº 3.489/2021 pretende tributar lucros apurados em entidades offshore situadas em Jurisdições de Tributação Favorecida (JTF) ou submetidas a Regime Fiscal Privilegiado (RFP), independentemente de sua disponibilização ao sócio pessoa física que seja residente fiscal no Brasil.
Atualmente, os lucros apurados por controladas no exterior, ainda que situadas em JTF ou submetidas a RFP, somente estão sujeitos ao Imposto sobre a Renda (IR) brasileiro quando são disponibilizados ao sócio que seja residente fiscal no Brasil (regime de caixa). Ou seja, enquanto não há disponibilização desses lucros, a legislação brasileira determina que não há incidência do imposto, que somente é cobrado quando da efetiva disponibilização do lucro ao sócio residente fiscal aqui no país.
A pretendida mudança será pela tributação pelo imposto de renda da pessoa física conforme o lucro for apurado em balanço levantado pela sociedade no exterior, independentemente de qualquer disponibilização.
O parecer apresentado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados foi aprovado no dia 14/12/2022 no sentido de reconhecer a compatibilidade e adequação financeira e orçamentária deste projeto.
O projeto deverá ser remetido para a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e para a Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados para deliberação. Caso haja aprovação unânime por essas comissões, o PL ainda deverá ser encaminhado ao Senado Federal para apreciação e depois para o veto/sanção presidencial.
Por outro lado, caso não haja aprovação unânime das comissões (ou seja, protocolado recurso por pelo menos 52 deputados), o projeto deve retornar ao plenário da Câmara dos Deputados para discussão (etapa inicial do processo legislativo) antes de, potencialmente, seguir para a avaliação do Senado e veto/sanção presidencial.
A Melo Advogados continuará acompanhando o trâmite deste projeto de lei para noticiar qualquer atualização envolvendo o assunto.